Cartório de Registro Civil comemora primeiro ano com nova titularidade - Colatina News

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13/05/2020

Cartório de Registro Civil comemora primeiro ano com nova titularidade

Cartório Barra de São Francisco faz aniversário sábado

No próximo sábado, 15, o Cartório Barra de São Francisco de Registro Civil e Tabelionato de Notas completa seu primeiro ano sob nova direção e com funcionamento na Avenida Jones dos Santos Neves, Centro de Barra de São Francisco, no Noroeste do Espírito Santo, onde funcionava o Barra Grill.

A tabeliã e oficiala Tamyres Loiola Silva Vieira ao assumir o cartório, que antes funcionava na Rua Wantuil Fagundes, também no centro da cidade, manteve os funcionários e iniciou uma nova jornada de trabalho, com um atendimento eficiente e respeitoso àqueles que procuram o cartório por motivos diversos.

Contando com a titular do cartório, hoje são sete pessoas para atender àqueles que procuram o cartório, que é uma referência em Barra de São Francisco. Pessoas ouvidas pelo Colatina News foram unânimes em afirmar que o Cartório Barra de São Francisco proporciona um atendimento diferenciado aos cidadãos.

Com funcionamento das 09 às 18h, o Cartório Barra de São Francisco, além de Registro Civil, também pratica atos de tabelionato (escrituras, procurações, reconhecimento de firmas e usucapião) e está em pleno atendimento durante a pandemia, para facilitar que pessoas que necessitem de seus serviços.

Um pouco de história

É bom que lembrar que a primeira lei que regulamentava o cartório de registro civil foi aprovada através do Decreto de Lei nº 5.604 de 25 de abril de 1874, visava normatizar de forma formal e generalizada as atividades dos cartórios de registro civil do Brasil, bem como os registros de nascimento, casamento e óbito.

Antes, outros movimentos pela implantação do registro civil no Brasil já tinham sido identificados, como a edição do Decreto de Lei nº 3.069, efetivando os efeitos legais aos registros de casamento católicos, com o Estado reconhecendo as uniões registradas em livros de assentamento de paróquias ou prefeituras.

O Decreto Lei nº 9.886 entrou em vigor no dia primeiro de janeiro de 1889. A nova lei instituiu a obrigatoriedade do registro de nascimento, casamento e óbito em todas as serventias cartorárias do Estado do Espírito Santo. A partir de então o registro deixou finalmente de ser uma atribuição da Igreja Católica.

Desde então, as Comarcas passaram a ter disponível, ao menos um cartório de registro civil. Nas grandes cidades foram destinados ofícios exclusivos para cartórios de registro civil. Nas médias e pequenas cidades as serventias cartorárias iniciaram atendendo a diversas naturezas em apenas um ofício.



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