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Cartório Barra de São Francisco faz aniversário sábado |
No próximo sábado, 15, o Cartório Barra de São
Francisco de Registro Civil e Tabelionato de Notas completa seu primeiro ano
sob nova direção e com funcionamento na Avenida Jones dos Santos Neves, Centro
de Barra de São Francisco, no Noroeste do Espírito Santo, onde funcionava o
Barra Grill.
A tabeliã e oficiala Tamyres Loiola Silva
Vieira ao assumir o cartório, que antes funcionava na Rua Wantuil Fagundes,
também no centro da cidade, manteve os funcionários e iniciou uma nova jornada
de trabalho, com um atendimento eficiente e respeitoso àqueles que procuram o
cartório por motivos diversos.
Contando com a titular do cartório, hoje são
sete pessoas para atender àqueles que procuram o cartório, que é uma referência
em Barra de São Francisco. Pessoas ouvidas pelo Colatina News foram unânimes em afirmar que o Cartório Barra de São
Francisco proporciona um atendimento diferenciado aos cidadãos.
Com funcionamento das 09 às 18h, o Cartório
Barra de São Francisco, além de Registro Civil, também pratica atos de tabelionato
(escrituras, procurações, reconhecimento de firmas e usucapião) e está em pleno
atendimento durante a pandemia, para facilitar que pessoas que necessitem de
seus serviços.
Um pouco de história
É bom que lembrar que a
primeira lei que regulamentava o cartório de registro civil foi aprovada
através do Decreto de Lei nº 5.604 de 25 de abril de 1874, visava normatizar de
forma formal e generalizada as atividades dos cartórios de registro civil do
Brasil, bem como os registros de nascimento, casamento e óbito.
Antes, outros movimentos pela implantação do registro
civil no Brasil já tinham sido identificados, como a edição do Decreto de Lei
nº 3.069, efetivando os efeitos legais aos registros de casamento católicos,
com o Estado reconhecendo as uniões registradas em livros de assentamento de
paróquias ou prefeituras.
O Decreto Lei nº 9.886 entrou em vigor no dia
primeiro de janeiro de 1889. A nova lei instituiu a obrigatoriedade do registro
de nascimento, casamento e óbito em todas as serventias cartorárias do Estado
do Espírito Santo. A partir de então o registro deixou finalmente de ser uma
atribuição da Igreja Católica.
Desde então, as Comarcas passaram a ter disponível,
ao menos um cartório de registro civil. Nas grandes cidades foram destinados
ofícios exclusivos para cartórios de registro civil. Nas médias e pequenas
cidades as serventias cartorárias iniciaram atendendo a diversas naturezas em
apenas um ofício.
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