Foto ilustrativa |
Dez mil reais. Este é o valor que um
indivíduo, nome não divulgado pelo TJMG (Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais), terá que pagar à ex-companheira, que também teve o nome mantido em
sigilo, por tê-la ameaçado pelo WhatsApp, além de enviar várias mensagens de
ódio pelo aplicativo.
Em uma das mensagens, o indivíduo escreveu: “Seus
dias estão contados. Você é alguém que deve ser eliminada da face da terra”. As
ameaças começaram a partir da separação do casal. Além da ex-companheira, o
indivíduo também ameaçava seus familiares, deixando todos atemorizados.
Na ocasião a mulher solicitou medidas
protetivas e em seguida entrou com ação judicial pedindo indenização, mas teve
o pedido negado, porque o juiz entendeu que havia ocorrido “um mero
desentendimento entre as partes, e que os acontecimentos não configuravam ato
ilícito”. A mulher, indignada, recorreu.
Em seu recurso, a vítima argumentou que havia
sofrido ataques graves, que lhe causaram abalos psicológicos e emocionais,
afirmando, ainda, que ao enviar mensagens ofensivas, o ex-companheiro tinha
cometido, sim, ato ilícito, motivo pelo qual deveria indeniza-la em R$ 220 mil
pelos danos causados.
O desembargador Ramon Tácio, que relatou o
caso, disse que houve ofensa à honra da vítima e que as ameaças feitas pelo
ex-companheiro feriram a integridade da apelante e de sua família, e destacou
que pela angústia causada em razão das ameaças sofridas, tinha de ser devidamente
indenizada.
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