Homem terá que indenizar ex-companheira por ameaça-la pelo WhatsApp - Colatina News

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30/07/2020

Homem terá que indenizar ex-companheira por ameaça-la pelo WhatsApp

Foto ilustrativa

Dez mil reais. Este é o valor que um indivíduo, nome não divulgado pelo TJMG (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais), terá que pagar à ex-companheira, que também teve o nome mantido em sigilo, por tê-la ameaçado pelo WhatsApp, além de enviar várias mensagens de ódio pelo aplicativo.

Em uma das mensagens, o indivíduo escreveu: “Seus dias estão contados. Você é alguém que deve ser eliminada da face da terra”. As ameaças começaram a partir da separação do casal. Além da ex-companheira, o indivíduo também ameaçava seus familiares, deixando todos atemorizados.

Na ocasião a mulher solicitou medidas protetivas e em seguida entrou com ação judicial pedindo indenização, mas teve o pedido negado, porque o juiz entendeu que havia ocorrido “um mero desentendimento entre as partes, e que os acontecimentos não configuravam ato ilícito”. A mulher, indignada, recorreu.

Em seu recurso, a vítima argumentou que havia sofrido ataques graves, que lhe causaram abalos psicológicos e emocionais, afirmando, ainda, que ao enviar mensagens ofensivas, o ex-companheiro tinha cometido, sim, ato ilícito, motivo pelo qual deveria indeniza-la em R$ 220 mil pelos danos causados.

O desembargador Ramon Tácio, que relatou o caso, disse que houve ofensa à honra da vítima e que as ameaças feitas pelo ex-companheiro feriram a integridade da apelante e de sua família, e destacou que pela angústia causada em razão das ameaças sofridas, tinha de ser devidamente indenizada.



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