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03/07/2021

Cesan cobra dos cidadãos francisquenses serviço que não é realizado no Município

O esgoto das residências são atirados diretamente nos rios

Por Elvécio Andrade* (a pedido)


Só depois que o serviço de coleta do esgoto, passando pelo devido tratamento até o seu lançamento final adequado ao meio ambiente seja realizado, que a cobrança a título de taxa ou tarifa de esgoto é considerada devida. O usuário desse tipo de serviço precisa ficar atento para não ser lesado pela empresa.

 

Em Barra de São Francisco/ES vários proprietários e locatários de imóveis são usuários do serviço de fornecimento de água e coleta de esgotos cobrados pela Cesan. Para a concessionária, a cobrança da “tarifa de esgotos” – pasmem - deve ser proporcional ao consumo da água eliminada pelo esgoto.

 

Os esgotos dos prédios poluem os rios que cortam a cidade

Entretanto, é de conhecimento geral que a Cesan não presta adequadamente o serviço cobrado, já que fornece apenas a conexão, ou seja, a canalização para recolhimento e escoamento dos efluentes sanitários, e se abstém da fase mais importante do processo: a realização do tratamento do material recolhido.

 

Cabe à Cesan fazer o tratamento e beneficiação do material do esgoto sanitário por meio de processos físicos, químicos ou biológicos que removem as cargas poluentes do esgoto, devolvendo ao meio ambiente o produto final tratado, de conformidade com o exigido pela legislação ambiental em vigor.

 


A legislação ambiental estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, considerando como esgotamento sanitário o conjunto de todas as atividades relacionadas ao serviço, desde a coleta do esgoto, passando pelo devido tratamento até seu lançamento adequado de volta ao meio ambiente.

 

Percebe-se que a empresa de saneamento cobra por um serviço ilegítimo, posto que a cobrança da tarifa incide sobre simples captação e transporte do esgoto sanitário, sem o tratamento adequado, o que configura enriquecimento ilícito previsto no nosso ordenamento jurídico. Abuso contra o consumidor.

 

Desrespeito total ao meio ambiente

É clara a legislação em vigor. Todo aquele que, sem justa causa, enriquecer às custas de outrem, é obrigado a restituir o indevidamente auferido, com atualização monetária dos valores. Assim sendo, a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário francisquense é indevida e configura extorsão.

 

Essa cobrança por um serviço que não é realizado no Município francisquense, onde os esgotos não recebem nenhum tratamento por parte da Cesan, afronta o disposto no Código de Defesa do Consumidor, o qual preceitua que “os serviços públicos devem ser prestados de forma adequada, eficiente e segura”.

 

Esse é o serviço de esgoto cobrado a peso de ouro pela Cesan

Diante dessa constatação, os usuários que não concordarem com os procedimentos ilegais da Cesan podem reaver em dobro todos os valores indevidamente pagos, bem como suspender as cobranças futuras sob o mesmo título, pleiteando inclusive indenização por danos morais em juízo.

 

Esse crime de extorsão praticado pela Cesan contra os consumidores de Barra de São Francisco, no Noroeste do Espírito Santo, merece maior atenção por parte do Ministério Público, a quem cabe a defesa dos direitos difusos e coletivos. O enriquecimento ilícito a olhos nus não pode continuar acontecendo.

 

O vídeo e fotos a seguir valem mais que palavras para descrever a situação dos esgotos em Barra de São Francisco, cujo serviço não realizado é cobrado a preço de ouro dos moradores da cidade pela Cesan:

 













*Elvécio Andrade é escritor, jornalista, radialista e advogado

 

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