A polícia está usando uma proibição inexistente
na Lei Federal nº 13.869/19, conhecida como Lei do Abuso de Autoridade, para
esconder o nome do advogado falsário, que falsificou certificado de ensino
médio para entrar na faculdade, formar-se em Direito e virar advogado ao passar
no exame da OAB.
A afirmação de que não se pode divulgar os
nomes dos envolvidos em crimes é equivocada, pois o artigo 13 da Lei de Abuso
de Autoridades que eles tanto usam diz coisa totalmente diferente do que a
polícia aponta, já que o referido artigo se refere a constrangimentos e
maus-tratos de presos e detentos por policiais.
Diz o artigo 13 da Lei nº 13.869/19 que “constranger
o preso ou detento mediante violência, grave ameaça ou redução de sua
capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à
curiosidade pública”. Esse é o teor do artigo que causa tanto pavor aos
policiais ou o utilizam de má-fé mesmo.
Há também o enunciado nº 07 que diz: “Mesmo
durante o curso da investigação criminal, a divulgação do nome, de fotografia
ou de qualquer dado da identidade do suspeito que se encontre foragido não
constitui, por sí só, crime de abuso de autoridade, por existir interesse
público na sua localização e (re) captura”.
Ao esconder o nome do advogado falsário a polícia
age contra o interesse público, posto que o referido advogado, por não ter o nome
e nem a imagem divulgados se beneficia do anonimato e continua enganando
pessoas atendendo-as como advogado, o que pode lhes causar danos irreversíveis.
Ao esconder da sociedade o nome do advogado
bandido, a polícia desrespeita o entendimento fixado pelo STF (Supremo Tribunal
Federal), segundo o qual “o direito à liberdade de imprensa se antecipa ao
direito à intimidade”. Assim, ação dos policiais fere à Constituição Federal e prejudica
a imprensa e a sociedade.
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