O juiz eleitoral de Mantena, no Leste de Minas
Gerais, suspendeu a liminar que havia decretado a suspensão da divulgação da
pesquisa realizada pelo Ipopes Pesquisas de Opinião Pública Ltda, e em sentença
confirmou que na realização da pesquisa, que aponta Gentil da Mata como líder,
não tem irregularidades.
A liminar foi deferida após um pedido da
Coligação “O futuro está em nossas mãos: PSD/DC”, que tem como candidato Rony
Marken, sob alegação de irregularidades na pesquisa realizada, indicando
inclusive que o candidato Rony era mais conhecido na cidade como Rony do União
e não como Rony Marken.
Inicialmente o juiz suspendeu a divulgação da
pesquisa e citou à empresa para fazer a defesa, que foi apresentada pelo
advogado Elvécio Andrade, de Barra de São Francisco/ES. Na defesa o advogado
provou, inclusive com exibição de suas redes sociais, que Rony sempre se
apresentava com o nome Rony Marken.
Na sentença o juiz destaca que não foram encontradas
deficiências técnicas ou indícios de manipulação nos dados apresentados, razão
pela qual liberou a divulgação da pesquisa ao público. Na mesma sentença, o
juiz eleitoral determinou a exclusão da empresa Salesvieira Mineração Ltda do
polo passivo.
Diante dessa vitória judicial, Gentil da Mata,
candidato da Coligação “A vez do povo Gentil”, não apenas vê sua posição
consolidada, como também ganha uma nova oportunidade de comunicar suas propostas
aos eleitores, respaldado pelo reconhecimento legal da Justiça Eleitoral de
Minas Gerais. Na pesquisa Gentil tem 40%, enquanto Rony Marken tem 21,75 e
Gilberto Bragança apenas 6,64%.
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