Uma discussão conjugal na madrugada terminou em
tragédia. Uma mulher de 24 anos, que não teve o nome divulgado pela polícia, foi
presa em flagrante após matar o companheiro Tiago Santos da Silva, 31 anos, com
golpes de faca. O crime ocorreu por volta das 05h, na residência situada na Rua
Amazonas, no Bairro Mathias Velho, em Canoas, Região Metropolitana de Porto
Alegre/RS.
De acordo com levantamos da polícia, que esteve
no local do crime e registrou a ocorrência, o casal discutiu logo após a vítima
se recusar a manter relações sexuais com a assassina. A discussão foi ficando
cada vez mais acirrada, e resultou no ataque fatal. Tiago foi encontrado morto
no local, com vários ferimentos a faca no peito, e o corpo foi removido ao IML
(Instituto Médico Legal).
Presa em flagrante, a assassina foi conduzida à
Delegacia de Polícia, onde ao ser interrogada pelo delegado do plantão, alegou
que tinha agido em legítima defesa. Segundo ela o parceiro iniciou a agressão e
a ameaçou com uma faca. “Ao me ver em perigo, consegui desarmá-lo, e no calor
da situação, acabei desferindo os golpes que o levaram à morte”, declarou a
criminosa ao delegado.
Investigações preliminares dão conta de que o
casal vivia relacionamento marcado por conflitos ao longo de cinco anos. Responsável
pelo caso, o delegado Rafael Naves disse que a mulher possui antecedentes
criminais por ameaça e denúncia caluniosa. Além disso é usuária de drogas e
trabalha como garota de programa, o que contribuiu para a instabilidade do
relacionamento.
“O histórico do casal era muito complicado, com
muitas brigas e reconciliações. Agora cabe à investigação verificar se os fatos
apresentados pela mulher são compatíveis com as evidências do crime, e se
confirma a sua versão. O laudo pericial será fundamental para determinar se
houve a alegada legítima defesa, ou se a ação foi motivada por outros fatores”,
acrescentou o delegado Rafael.
Como já se tornou praxe, o nome do assassino foi
escondido da sociedade pela polícia, por total ignorância na interpretação do
artigo 13 da Lei Federal nº 13.869/19, que nada diz sobre proibição de divulgar
nomes ou fotos de criminosos, proibindo somente a exibição diante de violência
e grave ameaça.
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