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15/01/2025

Se essa moda pega. Mulher mata o parceiro a facadas porque ele não quis transar com ela

A assassina foi presa em flagrante

Uma discussão conjugal na madrugada terminou em tragédia. Uma mulher de 24 anos, que não teve o nome divulgado pela polícia, foi presa em flagrante após matar o companheiro Tiago Santos da Silva, 31 anos, com golpes de faca. O crime ocorreu por volta das 05h, na residência situada na Rua Amazonas, no Bairro Mathias Velho, em Canoas, Região Metropolitana de Porto Alegre/RS.

 

De acordo com levantamos da polícia, que esteve no local do crime e registrou a ocorrência, o casal discutiu logo após a vítima se recusar a manter relações sexuais com a assassina. A discussão foi ficando cada vez mais acirrada, e resultou no ataque fatal. Tiago foi encontrado morto no local, com vários ferimentos a faca no peito, e o corpo foi removido ao IML (Instituto Médico Legal).

 

Presa em flagrante, a assassina foi conduzida à Delegacia de Polícia, onde ao ser interrogada pelo delegado do plantão, alegou que tinha agido em legítima defesa. Segundo ela o parceiro iniciou a agressão e a ameaçou com uma faca. “Ao me ver em perigo, consegui desarmá-lo, e no calor da situação, acabei desferindo os golpes que o levaram à morte”, declarou a criminosa ao delegado.

 


Investigações preliminares dão conta de que o casal vivia relacionamento marcado por conflitos ao longo de cinco anos. Responsável pelo caso, o delegado Rafael Naves disse que a mulher possui antecedentes criminais por ameaça e denúncia caluniosa. Além disso é usuária de drogas e trabalha como garota de programa, o que contribuiu para a instabilidade do relacionamento.

 

“O histórico do casal era muito complicado, com muitas brigas e reconciliações. Agora cabe à investigação verificar se os fatos apresentados pela mulher são compatíveis com as evidências do crime, e se confirma a sua versão. O laudo pericial será fundamental para determinar se houve a alegada legítima defesa, ou se a ação foi motivada por outros fatores”, acrescentou o delegado Rafael.

 

Como já se tornou praxe, o nome do assassino foi escondido da sociedade pela polícia, por total ignorância na interpretação do artigo 13 da Lei Federal nº 13.869/19, que nada diz sobre proibição de divulgar nomes ou fotos de criminosos, proibindo somente a exibição diante de violência e grave ameaça.

 


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