Exatos 15 policiais militares foram presos
preventivamente por ordem do TJES (Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo), que aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público capixaba.
Além da prisão, a justiça determinou o afastamento integral de todos os
denunciados de suas funções.
Os policiais presos são acusados de um esquema
estruturado de corrupção baseado no recebimento de propinas de facções
criminosas, desvio e revenda de drogas apreendidas, lavagem de dinheiro e
prática de agiotagem. O MPES argumentou em seu pedido que se fazia necessário
adotar as medidas para garantir a ordem pública, a instrução do processo e a
aplicação da lei penal.
Para o Tribunal de Justiça, a gravidade dos
crimes e a sofisticação da organização criminosa justificam a prisão preventiva
dos acusados, destacando que a permanência dos militares em funções administrativas
colocaria em risco a disciplina e a credibilidade da corporação, e determinou o
afastamento total.
“Os elementos colhidos até o momento indicam o
recebimento de propina por policiais militares em troca de proteção e
favorecimento a membros de facções criminosas violentas, bem como a
comercialização de drogas desviadas de traficantes em apreensões policiais e
ocultação de recurso por meio de laranjas”.
A afirmação é do Ministério Público, que na
denúncia solicitou também medidas patrimoniais, como indisponibilidade de bens,
bloqueio de contas bancárias e aplicações financeiras, restrição de veículos e
embarcações, registro de indisponibilidade de imóveis, bloqueio de ativos e
penhora de precatórios, com o objetivo de garantir o ressarcimento dos danos,
estimados em R$ 2 milhões.
Solicitou ainda o MPES desconto de 30% dos salários
dos policiais a serem depositados em conta judicial e a possível liberação de
bens considerados excessivos em relação ao montante do dano. Por fim, pede a condenação
dos acusados, com perda de todos os bens ilícitos, fixação de indenização por
danos patrimoniais e morais coletivos e a perda da função pública em vista da
sentença.
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