Por ElvécioAndrade
O prefeito bolsonarista de Vitória/ES, Lorenzo Pazolini (Republicanos),
sancionou na última quinta-feira, 02, a Lei Municipal nº 10.219/2025, que passou a ser conhecida
como Lei Anti-Invasão,
que estabelece multas e
sanções administrativas contra quem invadir propriedades
públicas ou privadas na capital.
A norma foi apresentada
pela gestão municipal como um marco no ordenamento urbano e na proteção do direito de
propriedade, durante solenidade que contou com a presença de secretários e
autoridades locais. Segundo o texto, o objetivo é coibir ocupações irregulares,
garantir segurança jurídica aos proprietários e permitir que o Município atue
de forma mais célere em casos de invasão.
A lei, porém, dividiu opiniões. Enquanto
setores do poder público e parte da população consideram a medida necessária para combater
ocupações ilegais, entidades ligadas aos direitos humanos e
movimentos de moradia criticaram o projeto, afirmando que ele pode penalizar famílias em
situação de vulnerabilidade social e extrapolar competências
constitucionais do Município.
Numa análise constitucional observa-se que a lei é, em tese, válida,
desde que não interfira em competências da
União, como legislar sobre direito de propriedade ou processo
penal, e não resulte em violações de
direitos fundamentais, especialmente o direito à moradia previsto no artigo
6º da Constituição Federal.
Apesar de ser em tese válida, a Lei
Anti-Invasão possui forte risco de inconstitucionalidade material e formal se
confirmados os seguintes pontos: multas fixas e elevadas (até 50 mil) sem
gradação conforme gravidade e capacidade econômica do infrator; sanções
automáticas de programas habitacionais, contratos ou concursos, sem o devido
processo legal, ausência de critérios objetivos que considerem a
vulnerabilidade social e função social
da propriedade, e desproporção entre infração e penalidade.
A Lei Anti-Invasão, de autoria do vereador bolsonarista
Armandinho Fontoura (PL), prevê que, constatada a ocupação irregular, o Município
poderá aplicar multas aos responsáveis,
remover construções ilegais e comunicar imediatamente os órgãos competentes.
A aplicação prática dependerá de regulamentação específica e da atuação conjunta das secretarias
municipais.
O texto também autoriza o poder público a acionar judicialmente
os responsáveis por danos ao patrimônio público ou privado. Nos últimos anos,
Vitória registrou aumento de
ocupações irregulares em áreas de preservação ambiental e
terrenos particulares. Segundo a prefeitura, a nova lei busca prevenir conflitos fundiários e
proteger áreas de risco.
Movimentos sociais, por
outro lado, afirmam que o Município deveria priorizar políticas habitacionais efetivas, em
vez de medidas punitivas. A lei entra em vigor imediatamente, mas sua constitucionalidade ainda
pode ser questionada no Poder Judiciário, caso seja
interpretada como uma forma de criminalizar a pobreza ou restringir direitos fundamentais.
As medidas que suspendem o acesso a programas
habitacionais, impedem celebração de convênios, ou proíbem participação em
concursos públicos, caso não sejam temporárias, proporcionais e precedidas de processo
com ampla defesa, afetam direitos sociais e civis previstos nos artigos 6º e
37, I, da Constituição Federal, configurando violação à dignidade da pessoa
humana (artigo 1º, III, CF) e ao princípio da isonomia (artigo 5º, caput, da
Constituição Federal).
A novidade não agradou muito às pessoas
entrevistadas pelo Colatina News. De
acordo com os entrevistados, essa lei é um atraso para o Município de Vitória e
se trata de uma caça às bruxas contra as pessoas mais fragilizadas. “Quando
bolsonaristas se unem, é certo que quem sai prejudicado é o cidadão. Basta ver
o desastre que foi o governo do chefe deles”, disseram os entrevistados.
Elvécio Andrade é jornalista, radialista,
escritor e advogado especialista em direitos Administrativo e Constitucional.
Siga-nos no Instagram: @colatinanews2019, no Facebook:
@sitecolatinanews, no TikTok: @colatinanews e se inscreva no nosso canal:
@colatinanews4085!
Nenhum comentário:
Postar um comentário