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06/10/2025

Prefeito bolsonarista de Vitória sanciona lei de constitucionalidade duvidosa para lacrar

Quando eles se reunem, o povo se dá mal

Por ElvécioAndrade

 

O prefeito bolsonarista de Vitória/ES, Lorenzo Pazolini (Republicanos), sancionou na última quinta-feira, 02, a Lei Municipal nº 10.219/2025, que passou a ser conhecida como Lei Anti-Invasão, que estabelece multas e sanções administrativas contra quem invadir propriedades públicas ou privadas na capital.

 

A norma foi apresentada pela gestão municipal como um marco no ordenamento urbano e na proteção do direito de propriedade, durante solenidade que contou com a presença de secretários e autoridades locais. Segundo o texto, o objetivo é coibir ocupações irregulares, garantir segurança jurídica aos proprietários e permitir que o Município atue de forma mais célere em casos de invasão.

 

A lei, porém, dividiu opiniões. Enquanto setores do poder público e parte da população consideram a medida necessária para combater ocupações ilegais, entidades ligadas aos direitos humanos e movimentos de moradia criticaram o projeto, afirmando que ele pode penalizar famílias em situação de vulnerabilidade social e extrapolar competências constitucionais do Município.

 

Numa análise constitucional observa-se que a lei é, em tese, válida, desde que não interfira em competências da União, como legislar sobre direito de propriedade ou processo penal, e não resulte em violações de direitos fundamentais, especialmente o direito à moradia previsto no artigo 6º da Constituição Federal.

 

Apesar de ser em tese válida, a Lei Anti-Invasão possui forte risco de inconstitucionalidade material e formal se confirmados os seguintes pontos: multas fixas e elevadas (até 50 mil) sem gradação conforme gravidade e capacidade econômica do infrator; sanções automáticas de programas habitacionais, contratos ou concursos, sem o devido processo legal, ausência de critérios objetivos que considerem a vulnerabilidade social e função  social da propriedade, e desproporção entre infração e penalidade.

 


A Lei Anti-Invasão, de autoria do vereador bolsonarista Armandinho Fontoura (PL), prevê que, constatada a ocupação irregular, o Município poderá aplicar multas aos responsáveis, remover construções ilegais e comunicar imediatamente os órgãos competentes. A aplicação prática dependerá de regulamentação específica e da atuação conjunta das secretarias municipais.

 

O texto também autoriza o poder público a acionar judicialmente os responsáveis por danos ao patrimônio público ou privado. Nos últimos anos, Vitória registrou aumento de ocupações irregulares em áreas de preservação ambiental e terrenos particulares. Segundo a prefeitura, a nova lei busca prevenir conflitos fundiários e proteger áreas de risco.

 

Movimentos sociais, por outro lado, afirmam que o Município deveria priorizar políticas habitacionais efetivas, em vez de medidas punitivas. A lei entra em vigor imediatamente, mas sua constitucionalidade ainda pode ser questionada no Poder Judiciário, caso seja interpretada como uma forma de criminalizar a pobreza ou restringir direitos fundamentais.

 

As medidas que suspendem o acesso a programas habitacionais, impedem celebração de convênios, ou proíbem participação em concursos públicos, caso não sejam temporárias, proporcionais e precedidas de processo com ampla defesa, afetam direitos sociais e civis previstos nos artigos 6º e 37, I, da Constituição Federal, configurando violação à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, CF) e ao princípio da isonomia (artigo 5º, caput, da Constituição Federal).

 

A novidade não agradou muito às pessoas entrevistadas pelo Colatina News. De acordo com os entrevistados, essa lei é um atraso para o Município de Vitória e se trata de uma caça às bruxas contra as pessoas mais fragilizadas. “Quando bolsonaristas se unem, é certo que quem sai prejudicado é o cidadão. Basta ver o desastre que foi o governo do chefe deles”, disseram os entrevistados.

 

Elvécio Andrade é jornalista, radialista, escritor e advogado especialista em direitos Administrativo e Constitucional.

 


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