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Contas do Município recebem parecer pela rejeição |
As duas irregularidades contábeis detectadas se
referem a abertura de crédito adicional especial sem a correspondente autorização
legislativa, e abertura de crédito adicional suplementar sem a existência do
excesso de arrecadação correspondente. Cabe recurso do prefeito ao plenário da
Corte de Contas.
O crédito adicional especial, segundo o
relator, ocorre quando não há previsão de dotação para a realização de despesas
não previstas na Lei Orçamentária, o que exige a autorização da Câmara de
Vereadores e depende da existência e indicação dos recursos disponíveis e a
exposição que o justifique.
O prazo legal para o prefeito Sérgio
Meneguelli apresentar recurso contra o parecer do Tribunal de Contas começa a
contar a partir do momento que o processo for publicado no Diário Oficial. Caso
o parecer seja mantido, caberá à Câmara Municipal votar as contas da prefeitura
referentes a 2017.
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Lista de irrregularidades detectadas nas contas de Meneguelli |
Ao ser notificada, no caso da mantido o
parecer, os vereadores poderão seguir a recomendação do Tribunal de Contas pela
rejeição, ou derrubar a recomendação, com aprovação de dois terços dos
vereadores. O pintor Álvaro José Gomes disse que não acredita na rejeição das
contas do prefeito.
“A nossa Câmara Municipal ao invés de ser
composta por representantes do povo, está repleta de office boys do prefeito
Sérgio Meneguelli, com raríssimas e honrosas exceções. Esses vereadores
obedecem cegamente o prefeito e com certeza vão derrubar o parecer prévio do
Tribunal de Contas”, disse Álvaro.
“Como já se tornou praxe quando se trata do
prefeito Sérgio Meneguelli, assim que isso se tornar público pela imprensa vai
aparecer um bando de pessoas sem noção dizendo que isso é porque chegou o ano
eleitoral, ou que se trata de perseguição política, que ele é o ‘melhor do
Brasil’”, comenta Álvaro José.
Em sua decisão, o Tribunal de Contas
determinou, ainda, que a Prefeitura Municipal faça uma ampla divulgação,
inclusive em meios eletrônicos de acesso público, a prestação de contas
relativas ao exercício financeiro de 2017, e também do parecer prévio, conforme
prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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