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27/03/2020

Vereador francisquense é condenado em segunda instância por peculato

Emerson Lima foi condenado por unanimidade no TJES
O vereador Emerson Lima (DEM), de Barra de São Francisco/ES, foi condenado a dois anos e oito meses de prisão pelo crime de peculato (artigo 327, § 2º do Código Penal Brasileiro). Ele, que foi absolvido das acusações em primeira instância, teve a sentença reformada e condenado por unanimidade pelo TJES.

Emerson, que está em seu segundo mandato, foi acusado pelo Ministério Público de ter se apropriado de peças de um caminhão pertencente ao Município na gestão do ex-prefeito Luciano Pereira. Na época ele estava licenciado da Câmara e ocupava o cargo de secretário Municipal de Interior e transportes.

Segundo a acusação, o vereador desviou as citadas peças em favor do empresário Rodrigo Acácio Mol, sendo que ambos contaram com o apoio do servidor público municipal Samuel Venanca Nogueira, que cumprindo ordens de Emerson Lima retirou as peças do caminhão e recebeu R$ 1 mil pelo serviço.

Ao julgar o recurso interposto pelo Ministério Público com apoio da Procuradoria Municipal, o desembargador-relator Fernando Zardini Antônio afirmou que “embora Emerson tenha negado a prática do crime, sua versão destoava das declarações dos demais corréus, bem como das provas colhidas no processo.

Provas confirmam o crime

O desembargador salientou que as provas dos autos confirmavam a caracterização do crime de peculato e, seguido pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Criminal, enfatizou que tanto Rodrigo quanto Samuel confessaram a prática do crime na Delegacia de Polícia e na Promotoria de Justiça.

Ainda segundo o desembargador, Rodrigo e Samuel disseram posteriormente que foram procurados por Emerson Lima que pediu para mudarem a versão dos fatos a fim de não o prejudicar, e que na oportunidade o vereador contou com a contribuição do ex-prefeito Luciano Pereira, que tentou convencer os envolvidos.

Ao ser interrogado pelo juiz, Samuel afirmou que Emerson o levou até a casa do então prefeito Luciano Pereira, tendo este lhe fito que ele e Rodrigo deveriam negar os fatos. Disse, ainda, que Emerson Lima, naquele momento, lhe disse para não preocupar, pois arranjaria advogado de graça para a sua defesa.

Além da prisão, Emerson Lima foi também condenado à perda imediata do cargo de vereador e, por força da Lei Complementar nº 135/10 (Lei da Ficha Suja), fica inelegível pelo prazo de oito anos, uma vez que se trata de condenação judicial colegiada e pelo crime ter sido praticado contra a administração pública.

Improbidade Administrativa

O vereador Emerson Lima responde ainda a Ação de Improbidade Administrativa por incluir na folha de pagamento uma pessoa, como forma de pagamento por serviços particulares prestados por essa pessoa a ele, contando com apoio do ex-prefeito Luciano Pereira e do ex-servidor Leandro de Oliveira Moreira.

Participaram como assistentes de acusação, os procuradores Raony Scheffer e Jaltair Rodrigues. Os referidos advogados têm intensificado o trabalho de combate à corrupção e à impunidade em relação aos atos de improbidade administrativa, crimes contra a administração pública e infrações disciplinares.

Ressalta-se que Emerson Lima é um dos vereadores que recentemente votaram favoráveis ao pagamento de 13º salário e 1/3 de férias para a classe na Câmara Municipal de Barra de São Francisco, mesmo diante do veto do prefeito Alencar Marim. A aprovação revoltou a população, que luta pela revogação da lei.



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