A Coligação Por uma cidade melhor para todos, formada pelo PSB, DEM, Rede e PP; e o candidato a prefeito por Jaguaré/ES, Luciano Laquini de Ataíde, levaram uma paulada na moleira, ao terem julgadas improcedentes ações movidas por eles contra o Ipopes Pesquisas e Ferrari Promoções Artísticas e Sociais Ltda.
Agindo com o intuito de desacreditar o resultado da pesquisa, a coligação e Luciano Laquini, alegaram que a pesquisa eleitoral não observou os parâmetros legais e regulamentares para o registro de pesquisas eleitorais, requerendo a suspensão liminar da divulgação da pesquisa registrada sob o nº ES-07182/2020.
O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer opinou pelo indeferimento da Representação proposta por Laquini e a coligação, por entender que não se verificava vícios na pesquisa eleitoral por eles combatida. Em vista disso, numa sentença bem fundamentada, a juíza declarou improcedente o pedido autoral.
Com a paulada levada em virtude da aventura jurídica, ficou claro que a intenção de Luciano Laquini e a Coligação por uma cidade melhor para todos era a de evitar que a população tomasse conhecimento do resultado da pesquisa, o que, na opinião de alguns eleitores, é atitude própria de quem não respeita a democracia.
Coligação de Marilândia também perde feio para o Ipopes
"Esse tipo de político que não respeita os resultados, tentam abalar a democracia e quer a todo custo tumultuar o processo eleitoral se tornou comum a partir da eleição de Jair Bolsonaro. É uma atitude que deve ser combatida com urgência, para que voltemos a ter um país sério e democrático", disse José Alves de Souza.
Ao comentar a decisão da juíza, o diretor do Ipopes Pesquisa comemorou a vitória e disse que ao julgar improcedente as representações, a Justiça Eleitoral garantiu o selo de qualidade, seriedade e credibilidade ao instituto de pesquisas, um dos poucos que tem realizado pesquisa em todo Espírito Santo e fora do Estado.
O Ipopes Pésquisa saiu vencedor também em Marilândia, onde a Coligação melhor para nossa cidade, questionou na Justiça Eleitoral o resultado da pesquisa, alegando que ela não atendia os requisitos da Resolução TSE nº 23.600/19, tendo em vista a falta de metodologia, erros no plano amostral, dentre outras alegações.
A defesa do Ipopes Pesquisa, no caso de Jaguaré, realizada pelo advogado Elvécio Andrade, de Barra de São Francisco/ES; e de Marilândia, por Marcelo Gomes da Silva, conseguiu provar a inexistência das irregularidades apontadas e os juízes julgaram improcedentes os pedidos, resolvendo os méritos das ações.
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