Multa sem previsão legal aplicada por juiz eleitoral ao Ipopes é derrubada pelo TRE/ES - Colatina News

Recentes


Acessos

google.com, pub-2151647549971277, DIRECT, f08c47fec0942fa0

12/11/2020

Multa sem previsão legal aplicada por juiz eleitoral ao Ipopes é derrubada pelo TRE/ES

Bilu Pícoli e Bruno Pella terão que engolir resultado da pesquisa

Por unanimidade o TRE/ES (Tribunal Regional Eleitoral) do Espírito Santo, derrubou a sentença do juiz eleitoral Wesley Sandro Campana dos Santos, de Rio Bananal, no Norte do Estado, que além de proibir a empresa Ipopes de divulgar a pesquisa legalmente realizada, ainda lhe aplicou uma multa sem previsão legal.

 

Numa decisão totalmente equivocada, o magistrado, além de proibir a divulgação da pesquisa que apontava a liderança do candidato Edimilson Eliziário (MDB), ainda aplicou uma multa no valor de R$ 53.205,00 ao instituto de pesquisas, sem que houvesse nenhuma evidência de fraude na realização da pesquisa eleitoral.

 

Segundo os parágrafos 3º e 4º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 e 17 e 18 da Resolução 23.600/2019, a penalidade de multa só é cabível em duas situações: para a pesquisa divulgada sem o registro prévio de cinco dias da publicação, e para os casos de fraude, o que não foi o caso da pesquisa realizada pelo Ipopes.

 

Segundo o diretor do Ipopes Pesquisa, “a Representação foi proposta pela Coligação Renova Rio Bananal, cujo candidato Bilu Pícoli, está na rabeira da disputa e decidiu tumultuar o processo eleitoral fazendo denúncia infundada, tentando desviar a atenção dos eleitores do fracasso de sua campanha fraca”.

 

Assim que a empresa foi intimada da sentença condenatória, o advogado Elvécio Andrade, de Barra de São Francisco, interpôs recurso, no qual apontou os equívocos da referida decisão, o que foi confirmado por unanimidade no TRE e a pesquisa poderá ser divulgada, para desespero de Bilu Pícoli e seus seguidores.

  


Nenhum comentário:

Postar um comentário