Por unanimidade o TRE/ES (Tribunal Regional Eleitoral) do Espírito
Santo, derrubou a sentença do juiz eleitoral Wesley Sandro Campana dos Santos,
de Rio Bananal, no Norte do Estado, que além de proibir a empresa Ipopes de
divulgar a pesquisa legalmente realizada, ainda lhe aplicou uma multa sem
previsão legal.
Numa decisão totalmente equivocada, o magistrado, além de proibir a
divulgação da pesquisa que apontava a liderança do candidato Edimilson
Eliziário (MDB), ainda aplicou uma multa no valor de R$ 53.205,00 ao instituto
de pesquisas, sem que houvesse nenhuma evidência de fraude na realização da
pesquisa eleitoral.
Segundo os parágrafos 3º e 4º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 e 17 e 18
da Resolução 23.600/2019, a penalidade de multa só é cabível em duas situações:
para a pesquisa divulgada sem o registro prévio de cinco dias da publicação, e
para os casos de fraude, o que não foi o caso da pesquisa realizada pelo
Ipopes.
Segundo o diretor do Ipopes Pesquisa, “a Representação foi proposta pela
Coligação Renova Rio Bananal, cujo candidato Bilu Pícoli, está na rabeira da
disputa e decidiu tumultuar o processo eleitoral fazendo denúncia infundada,
tentando desviar a atenção dos eleitores do fracasso de sua campanha fraca”.
Assim que a empresa foi intimada da sentença condenatória, o advogado
Elvécio Andrade, de Barra de São Francisco, interpôs recurso, no qual apontou
os equívocos da referida decisão, o que foi confirmado por unanimidade no TRE e
a pesquisa poderá ser divulgada, para desespero de Bilu Pícoli e seus
seguidores.
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