Muitas vezes o consumidor é roubado
vergonhosamente em restaurantes, lanchonetes e principalmente em postos de
gasolina, por não prestar atenção ao acréscimo cobrado pelo produto quando se
usa o cartão de crédito. E o roubo é maior que o consumidor imagina e enriquece
mais quem o pratica.
Para que haja essa cobrança, que é permitida
pela Lei Federal 13.455/17, é preciso que o consumidor seja bem informado de
forma clara sobre o preço, o peso, composição, quantidade e origem dos produtos
que são comercializados, o mesmo ocorrendo nos postos de gasolina, onde se
registra o maior absurdo.
Exige a lei, que no estabelecimento tenha
placa, letreiro ou qualquer outra forma de informação bem destacada sobre a
forma específica de aplicação de diferença de valor para pagamento com cartão
de crédito ou em dinheiro. Caso não haja, o estabelecimento é passível de multa
após denúncia ao Procon.
Segundo a lei, só poderá ser acrescentado ao
valor do produto a taxa imposta pela operadora do cartão de crédito. Assim, o
consumidor, ao ser comunicado que haverá aumento em sua compra com cartão de
crédito, deve exigir a comprovação do valor da taxa cobrada pela operadora, com
documento oficial.
De acordo com um advogado consultado, o consumidor,
ao verificar que o percentual da taxa cobrada pela operadora está bem abaixo do
que o acréscimo ao valor da sua compra, deve imediatamente entrar em contato
com o Procon de sua cidade ou Estado e denunciar o abuso do qual foi vítima.
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