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15/07/2021

Saiba como evitar ser roubado ao comprar com cartão de crédito em comércios e postos

O comerciante só pode acrescentar o valor da taxa da operadora

Muitas vezes o consumidor é roubado vergonhosamente em restaurantes, lanchonetes e principalmente em postos de gasolina, por não prestar atenção ao acréscimo cobrado pelo produto quando se usa o cartão de crédito. E o roubo é maior que o consumidor imagina e enriquece mais quem o pratica.

 

Para que haja essa cobrança, que é permitida pela Lei Federal 13.455/17, é preciso que o consumidor seja bem informado de forma clara sobre o preço, o peso, composição, quantidade e origem dos produtos que são comercializados, o mesmo ocorrendo nos postos de gasolina, onde se registra o maior absurdo.

 

Exige a lei, que no estabelecimento tenha placa, letreiro ou qualquer outra forma de informação bem destacada sobre a forma específica de aplicação de diferença de valor para pagamento com cartão de crédito ou em dinheiro. Caso não haja, o estabelecimento é passível de multa após denúncia ao Procon.

 

Segundo a lei, só poderá ser acrescentado ao valor do produto a taxa imposta pela operadora do cartão de crédito. Assim, o consumidor, ao ser comunicado que haverá aumento em sua compra com cartão de crédito, deve exigir a comprovação do valor da taxa cobrada pela operadora, com documento oficial.

 

De acordo com um advogado consultado, o consumidor, ao verificar que o percentual da taxa cobrada pela operadora está bem abaixo do que o acréscimo ao valor da sua compra, deve imediatamente entrar em contato com o Procon de sua cidade ou Estado e denunciar o abuso do qual foi vítima.

 

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