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22/02/2022

Juiz decreta a indisponibilidade de bens de ex-prefeito e ex-servidora de Rio Bananal

Ex-prefeito Felismino Ardizzon, do PSB

O juiz de Rio Bananal, no Norte do Espírito Santo, decretou liminarmente a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Felismino Ardizzon (PSB) e da ex-coordenadora do setor tributário do Município, Elza Maria Scuassante, até o limite de R$ 700 mil de cada, em uma ação ajuizada pelo Ministério Público.

 

A Ação Civil Pública ajuizada contra o ex-prefeito ribanense e a ex-servidora teve origem nas apurações de uma operação deflagrada pelo Ministério Público do Espírito Santo em Rio Bananal, que culminou com a decretação da prisão preventiva em desfavor de Elza Maria Scuassante, em 15 de setembro de 2021.

 

O objetivo da indisponibilidade dos bens dos envolvidos é garantir ressarcimento ao erário público dos prejuízos financeiros por eles causados ao Município, haja vista a possibilidade de eles virem a desfazer de seus bens a fim de frustrar futura execução. Apesar do bloqueio eles podem continuar usando seus bens.

 

Vale destacar que o deferimento da liminar requerida pelo Ministério Público na Ação Civil Pública é apenas uma fase do processo, da qual cabe recurso. O processo segue tramitando, proporcionando às partes o contraditório e a ampla defesa. O Colatina News não conseguiu manter contato com os envolvidos.

 

Clic aqui para conferir a decisão do juiz da Comarca de Rio Bananal/ES


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