O juiz de Rio Bananal, no Norte do Espírito
Santo, decretou liminarmente a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Felismino
Ardizzon (PSB) e da ex-coordenadora do setor tributário do Município, Elza
Maria Scuassante, até o limite de R$ 700 mil de cada, em uma ação ajuizada pelo
Ministério Público.
A Ação Civil Pública ajuizada contra o
ex-prefeito ribanense e a ex-servidora teve origem nas apurações de uma
operação deflagrada pelo Ministério Público do Espírito Santo em Rio Bananal,
que culminou com a decretação da prisão preventiva em desfavor de Elza Maria
Scuassante, em 15 de setembro de 2021.
O objetivo da indisponibilidade dos bens dos
envolvidos é garantir ressarcimento ao erário público dos prejuízos financeiros
por eles causados ao Município, haja vista a possibilidade de eles virem a
desfazer de seus bens a fim de frustrar futura execução. Apesar do bloqueio
eles podem continuar usando seus bens.
Vale destacar que o deferimento da liminar
requerida pelo Ministério Público na Ação Civil Pública é apenas uma fase do
processo, da qual cabe recurso. O processo segue tramitando, proporcionando às
partes o contraditório e a ampla defesa. O Colatina
News não conseguiu manter contato com os envolvidos.
Clic aqui para conferir a decisão do juiz da Comarca de Rio Bananal/ES
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