Vereador Vitor Louzada, ao centro
Por Elvécio Andrade*
O vereador bolsonarista Vitor Louzada (PL), que é
médico, apresentou um Projeto de Lei na Câmara Municipal de Colatina, no Noroeste
do Espírito Santo, demonstrando o seu total desconhecimento sobre a Constituição
Federal de 1988 ao propor que todos os servidores públicos municipais, efetivos,
comissionados ou contratados, cargos de confiança e detentores de cargos
eletivos, sejam obrigados a se submeterem a exames toxicológicos.
O delírio do referido vereador chega ao ponto de,
na sequência, apresentar outro Projeto de Lei que impõe infração administrativa
a quem consumir maconha em ambiente familiar na presença de crianças e adolescentes. Com
relação a este projeto, vale frisar a sua inutilidade, pois a Lei Federal nº
11.343/2006 (Lei Antidrogas) estabelece diretrizes para o enfrentamento da
questão das substâncias entorpecentes.
Além disso, a regulamentação sobre o uso de substâncias
psicoativas, incluindo a maconha, é predominantemente de competência da União.
Portanto, um simples vereador tentar criar uma lei proibindo o uso de maconha
em casa esbarra em questões de inconstitucionalidade, por interferir em normas
superiores
Em relação à obrigatoriedade do exame toxicológico,
a constitucionalidade de um projeto de lei municipal que exige exame
toxicológico para todos os servidores públicos municipais (comissionados,
contratados, efetivos e cargos de confiança, e detentores de cargos eletivos,
depende de vários fatores, incluindo princípios constitucionais e
jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).
A proposição de um projeto desses envolvem vários princípios constitucionais, como o Princípio da Legalidade (artigo 5º, II, da CF/88), segundo o qual “Nenhum cidadão pode ser obrigado a fazer algo senão em virtude da lei”; e o Princípio da Proporcionalidade e Razoabilidade, uma vez que a exigência do exame toxicológico deve ter uma justificativa clara e proporcional ao cargo exercido.
A medida maluca do vereador bolsonarista fere ainda
o direito à intimidade e privacidade previsto no artigo 5º, X, da CF/88, pois a
obrigatoriedade de exame toxicológico pode ser considerada invasiva, violando a
privacidade dos servidores; e a competência legislativa, pois os municípios só
podem legislar sobre assuntos locais, que não invadam competência da União ou
dos estados.
Caso tivesse consultado a assessoria jurídica da Câmara
Municipal, o vereador, além de evitar passar por tamanha vergonha, ainda teria
tomado conhecimento de que o STJ e o STF têm decidido que a exigência de exame
toxicológico deve estar relacionada com a natureza do cargo. Por exemplo: para
motoristas profissionais, pois o exame toxicológico está relacionado à
segurança do trânsito.
Para cargos administrativos, sem riscos à
coletividade, uma exigência descabida dessas é considerada desproporcional e
inconstitucional. E caso seja aprovada, futuramente poderá ser alvo de Adin
(Ação Direta de Inconstitucionalidade), já que a exigência indiscriminada para
todos os servidores municipais, sem distinção de função ou risco à sociedade, é
violação de direitos fundamentais.
Está claro que se o projeto impõe exames
toxicológicos para todos os servidores independentemente da função, há forte
tendência de ser declarado inconstitucional por violar direitos fundamentais e
a razoabilidade. Nem os colegas do vereador levaram sua proposição a sério,
pois no momento da leitura dos dois projetos, houve várias gargalhadas,
conforme o vídeo no final da notícia.
“Esse comportamento é típico de parlamentar
bolsonarista, que pouco está se lixando para os problemas da sociedade. O que
eles querem mesmo é holofote e fazer lacrações para alimentar a ignorância de
seus eleitores”, disse José Alves dos Santos. Além dele, outras pessoas
criticaram o vereador. “Com tanta coisa para fazer, o vereador vem com essas pataquadas”,
comentou Chico Lima.
*Elvécio Andrade é jornalista, radialista, escritor e advogado especialista em direitos Constitucional e Administrativo
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