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13/03/2025

Vergonha alheia. Vereador apresenta Projeto de Lei estapafúrdico e vira chacota na sessão

Vereador Vitor Louzada, ao centro


Por Elvécio Andrade*

 

O vereador bolsonarista Vitor Louzada (PL), que é médico, apresentou um Projeto de Lei na Câmara Municipal de Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, demonstrando o seu total desconhecimento sobre a Constituição Federal de 1988 ao propor que todos os servidores públicos municipais, efetivos, comissionados ou contratados, cargos de confiança e detentores de cargos eletivos, sejam obrigados a se submeterem a exames toxicológicos.

 

O delírio do referido vereador chega ao ponto de, na sequência, apresentar outro Projeto de Lei que impõe infração administrativa a quem consumir maconha em ambiente familiar na presença de crianças e adolescentes. Com relação a este projeto, vale frisar a sua inutilidade, pois a Lei Federal nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas) estabelece diretrizes para o enfrentamento da questão das substâncias entorpecentes.

 

Além disso, a regulamentação sobre o uso de substâncias psicoativas, incluindo a maconha, é predominantemente de competência da União. Portanto, um simples vereador tentar criar uma lei proibindo o uso de maconha em casa esbarra em questões de inconstitucionalidade, por interferir em normas superiores

 

Em relação à obrigatoriedade do exame toxicológico, a constitucionalidade de um projeto de lei municipal que exige exame toxicológico para todos os servidores públicos municipais (comissionados, contratados, efetivos e cargos de confiança, e detentores de cargos eletivos, depende de vários fatores, incluindo princípios constitucionais e jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).

 


A proposição de um projeto desses envolvem vários princípios constitucionais, como o Princípio da Legalidade (artigo 5º, II, da CF/88), segundo o qual “Nenhum cidadão pode ser obrigado a fazer algo senão em virtude da lei”; e o Princípio da Proporcionalidade e Razoabilidade, uma vez que a exigência do exame toxicológico deve ter uma justificativa clara e proporcional ao cargo exercido.


A medida maluca do vereador bolsonarista fere ainda o direito à intimidade e privacidade previsto no artigo 5º, X, da CF/88, pois a obrigatoriedade de exame toxicológico pode ser considerada invasiva, violando a privacidade dos servidores; e a competência legislativa, pois os municípios só podem legislar sobre assuntos locais, que não invadam competência da União ou dos estados.

 

Caso tivesse consultado a assessoria jurídica da Câmara Municipal, o vereador, além de evitar passar por tamanha vergonha, ainda teria tomado conhecimento de que o STJ e o STF têm decidido que a exigência de exame toxicológico deve estar relacionada com a natureza do cargo. Por exemplo: para motoristas profissionais, pois o exame toxicológico está relacionado à segurança do trânsito.

 


Para cargos administrativos, sem riscos à coletividade, uma exigência descabida dessas é considerada desproporcional e inconstitucional. E caso seja aprovada, futuramente poderá ser alvo de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), já que a exigência indiscriminada para todos os servidores municipais, sem distinção de função ou risco à sociedade, é violação de direitos fundamentais.

 

Está claro que se o projeto impõe exames toxicológicos para todos os servidores independentemente da função, há forte tendência de ser declarado inconstitucional por violar direitos fundamentais e a razoabilidade. Nem os colegas do vereador levaram sua proposição a sério, pois no momento da leitura dos dois projetos, houve várias gargalhadas, conforme o vídeo no final da notícia.

 

“Esse comportamento é típico de parlamentar bolsonarista, que pouco está se lixando para os problemas da sociedade. O que eles querem mesmo é holofote e fazer lacrações para alimentar a ignorância de seus eleitores”, disse José Alves dos Santos. Além dele, outras pessoas criticaram o vereador. “Com tanta coisa para fazer, o vereador vem com essas pataquadas”, comentou Chico Lima.

 

*Elvécio Andrade é jornalista, radialista, escritor e advogado especialista em direitos Constitucional e Administrativo



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