![]() |
A lerdeza da justiça para punir os responsáveis pela tragédia... |
A Samarco Mineração terá que
fornecer água tratada para Colatina/ES. A decisão é do TRF2 (Tribunal Regional
Federal) da 2ª Região, ao negar o recurso da empresa, mantendo a condenação. Foi
também negado o pedido de transferência do processo para a 12ª Vara Federal de
Belo Horizonte.
A alegação da Samarco era de
que houve omissão na decisão que confirmou a sentença de primeira instância e
para tanto ajuizou embargos de declaração. A empresa entretanto não obteve
êxito, haja vista que o MPF rebateu a empresa e requereu aos desembargadores o
não acolhimento do recurso.
O MPF provou o nítido
interesse da Samarco na rediscussão da decisão desfavorável a ela no TRF2, e
destacou a existência de precedentes no TRF2 e STJ para manutenção do processo
em Colatina, já que o STJ indicou a 12ª Vara de BH apenas para ações de
reparação de danos em Minas Gerais.
![]() |
...permite a perpetuação das consequências danosas |
Para assegurar condições
operacionais efetivas e seguras da qualidade de água do Rio Doce, a
Procuradoria Regional da República pediu a criação de sistemas de pré e
pós-tratamento. A ação foi movida contra a Samarco, o Estado do Espírito Santo,
Município de Colatina e contra o Sanear.
Estão também no polo passivo
da ação a União e a Agência Nacional de Águas. Até o momento já foram
condenados, além da Samarco, o Município de Colatina e o Sanear, que terá que
adequar as estações de tratamento da água do Rio Doce para garantir a saúde da
população colatinense.
Colatina foi um dos
municípios atingidos pelo crime ambiental ocorrido em novembro de 2015, que
destruiu comunidades e propriedades rurais ao longo de mais de 600 quilômetros
do leito do rio, matou 19 pessoas e chocou o mundo. A mineradora Samarco ainda
poderá recorrer ao STJ,
Nenhum comentário:
Postar um comentário