Garota de programa leva calote de cliente e o acusa de praticar estupro - Colatina News

Recentes


Acessos

google.com, pub-2151647549971277, DIRECT, f08c47fec0942fa0

25/01/2020

Garota de programa leva calote de cliente e o acusa de praticar estupro


Polícia de Linhares enfrenta a bandidagem todos os dias
Um homem de 34 anos, cujo nome não será divulgado em virtude da lei de proteção aos bandidos que entrou em vigor no início do ano, quase se deu mal ao usar os serviços sexuais de uma garota de programa de 19 anos e se recusar a pagar o valor combinado. O fato ocorreu em Linhares/ES, no dia 22 de janeiro.

De acordo com o registro policial, a garota de programa procurou a Delegacia de Polícia, onde afirmou que tinha sido estuprada por um indivíduo que estava em uma caminhonete Hillux Toyota. Segundo ela, o indivíduo a sequestrou quando estava indo a um bar comprar pastel e a levou para o motel, onde a estuprou.

À polícia a jovem disse que seu marido a levou à Estação Rodoviária para comprar passagem para Vitória, onde pretendia visitar sua mãe e que, antes de comprar a referida passagem, foi ao bar nas proximidades comprar um pastel e acabou sendo abordada pelo indivíduo, que segundo ela estava armado.


“Ele estava em uma Hillux preta e me obrigou a entrar no veículo, me conduzindo a um motel, onde me estuprou. Depois, sob ameaças de morte, ele me levou até Sooretama, onde ao chegarmos ele disse que me mataria e enterraria ali mesmo. Depois mandou eu descer do carro e sumir sem olhar pra trás”, disse ela.

Com as características do indivíduo e do veículo que estava usando, os policiais partiram no seu encalço e já no final da manhã conseguiram localizá-lo e prendê-lo, levando-o para a Delegacia de Polícia de Linhares. Durante o interrogatório o acusado desmentiu a mulher e informou que ela era garota de programa.

Reconduzida à delegacia, a mulher confirmou as declarações do acusado, confessando que havia mentido por vingança, porque o indivíduo não pagou pelo programa e ainda a ameaçou. Em virtude disso, tanto a mulher quanto o homem foram indiciados. Ele por ameaça e ela por falsa comunicação de crime.


Nenhum comentário:

Postar um comentário