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22/06/2020

Cesan descumpre legislação em vigor e faz corte de água nos finais de semana

Sem investimentos, a Cesan continua a mesma de 50 anos atrás

A Cesan, que segundo afirmações presta um péssimo serviço à comunidade de Barra de São Francisco, no Noroeste do Espírito Santo, está descumprindo a legislação em vigor e deixando para realizar nos sábados os cortes de fornecimento de consumidores inadimplentes, causando constrangimento.

São várias as reclamações de usuários de que os funcionários da Cesan saem nos finais de semana em comboio, realizando cortes de fornecimento; “Sexta-feira à tarde eles saem e percorrem as ruas realizando os cortes. Essa atuação prossegue durante todo dia de sábado”, denuncia Marieta Ramos Teixeira.

A atuação fora da lei da concessionária que atua no Município há mais de 50 anos e nunca realizou uma melhoria em suas instalações, tem causado sérios problemas principalmente para as famílias que têm idosos ou crianças, pois depois de interrompido o fornecimento, só na segunda-feira para regularizar.

“Eu tenho duas crianças, uma de três e outra de cinco anos. No sábado, 20, cortaram minha água e fiquei sem condições até de fazer comida para meus filhos. Isso que a Cesan faz é um crime e teria que ser punida. O serviço dessa empresa é péssimo e muito caro”, disse a dona de casa Rita de Cássia.


A reclamação geral é de que durante a pandemia do Coronavírus, a empresa aumentou assustadoramente o valor cobrado. “Antes eu estava pagando cerca de R$ 70,00 mensais e a última conta que veio foi de R$ 180,00. De onde tiraram esse aumento se não houve nenhuma mudança?” Indaga Rita.

“É um preço muito alto que pagamos por um serviço de baixíssima qualidade. Barra de São Francisco merece uma concessionária melhor. A Cesan é a pior que existe. Por que não podemos ter o SAAE ou outra qualquer? Tenho certeza que qualquer outra é melhor que essa porcaria”, acrescenta Marieta.

De acordo com a nova lei que passou a valer a partir de terça-feira, 16, está proibido o corte no fornecimento de serviços públicos em véspera de fim de semana ou feriado. A medida vale para concessionárias de energia elétrica, água e esgoto, gás encanado, além de empresas de telefonia e internet.

Ainda segundo a lei, a companhia é obrigada a enviar um comunicado prévio ao consumidor de que o serviço será desligado, informando o dia em que isso ocorrerá, o que deverá ser necessariamente durante o horário comercial. A lei tem caráter definitivo e continuará valendo após a pandemia do Coronavírus.



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