Sem investimentos, a Cesan continua a mesma de 50 anos atrás |
A Cesan, que segundo afirmações presta um
péssimo serviço à comunidade de Barra de São Francisco, no Noroeste do Espírito
Santo, está descumprindo a legislação em vigor e deixando para realizar nos
sábados os cortes de fornecimento de consumidores inadimplentes, causando
constrangimento.
São várias as reclamações de usuários de que
os funcionários da Cesan saem nos finais de semana em comboio, realizando
cortes de fornecimento; “Sexta-feira à tarde eles saem e percorrem as ruas
realizando os cortes. Essa atuação prossegue durante todo dia de sábado”,
denuncia Marieta Ramos Teixeira.
A atuação fora da lei da concessionária que
atua no Município há mais de 50 anos e nunca realizou uma melhoria em suas
instalações, tem causado sérios problemas principalmente para as famílias que
têm idosos ou crianças, pois depois de interrompido o fornecimento, só na
segunda-feira para regularizar.
“Eu tenho duas crianças, uma de três e outra
de cinco anos. No sábado, 20, cortaram minha água e fiquei sem condições até de
fazer comida para meus filhos. Isso que a Cesan faz é um crime e teria que ser
punida. O serviço dessa empresa é péssimo e muito caro”, disse a dona de casa
Rita de Cássia.
A reclamação geral é de que durante a
pandemia do Coronavírus, a empresa aumentou assustadoramente o valor cobrado. “Antes
eu estava pagando cerca de R$ 70,00 mensais e a última conta que veio foi de R$
180,00. De onde tiraram esse aumento se não houve nenhuma mudança?” Indaga
Rita.
“É um preço muito alto que pagamos por um
serviço de baixíssima qualidade. Barra de São Francisco merece uma
concessionária melhor. A Cesan é a pior que existe. Por que não podemos ter o
SAAE ou outra qualquer? Tenho certeza que qualquer outra é melhor que essa
porcaria”, acrescenta Marieta.
De acordo com a nova lei que passou a valer a
partir de terça-feira, 16, está proibido o corte no fornecimento de serviços
públicos em véspera de fim de semana ou feriado. A medida vale para
concessionárias de energia elétrica, água e esgoto, gás encanado, além de
empresas de telefonia e internet.
Ainda segundo a lei, a companhia é obrigada a
enviar um comunicado prévio ao consumidor de que o serviço será desligado,
informando o dia em que isso ocorrerá, o que deverá ser necessariamente durante
o horário comercial. A lei tem caráter definitivo e continuará valendo após a pandemia
do Coronavírus.
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