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17/06/2020

Prefeito é absolvido de campanha eleitoral extemporânea mas MP deverá recorrer

MP deverá recorrer ao TRE

Numa rapidez pouco comum no Judiciário, o juiz da 36ª Zona Eleitoral, Adelino Augusto Pinheiro Pires, de Pancas, no Noroeste do Espírito Santo, absolveu o prefeito Sidiclei Giles de Andrade, da acusação de campanha eleitoral extemporânea, denunciada pelo Ministério Público Eleitoral no início do mês.

No entendimento do juiz panquense, que cabe recurso ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), não houve caracterização de irregularidades no vídeo compartilhado pelos familiares do prefeito pedindo votos antes de iniciada a campanha eleitoral. O vídeo, ao ser aberto, surge a frase: Vote no homem.

Na Representação por propaganda extemporânea, o promotor Carlos Gomes afirma que Sidiclei, candidato à reeleição, está em plena campanha eleitoral, divulgando vídeos por meio de familiares e apoiadores no WhatsApp, com intenção expressa de solicitar apoio. Tudo foi devidamente comprovado.

Para políticos da cidade, a prova de que houve campanha eleitoral fora de época são os versos da música no vídeo, em referência às eleições de 2020: “...o homem fez e vai fazer/Ele vai cumprir tudo que prometer/Ele é o homem que trabalha/ Ele é o homem que faz o progresso/É a razão do sucesso...”.


“Como se não bastasse, há também a mensagem Vote no homem. Se isso não é prova suficiente para configurar uma campanha eleitoral extemporânea, não sei mais o que é campanha antecipada. Isso é uma vergonha e esperamos que a sentença seja reformada no TRE”, disse o analista Maxuel Lourenço.

Um servidor público não identificado por motivos óbvios, afirma que há ações de servidores contra a prefeitura há anos aguardando julgamento e nada. “Gostaríamos que nossas ações referentes a verbas alimentares tivessem a agilidade que teve essa que inocentou o prefeito Sidiclei”, disse o servidor.

No vídeo de campanha o prefeito Sidiclei aparece ao lado de várias figuras políticas, desde o governador Renato Casagrande a deputados, além de exibição de fotos suas ao lado de obras realizadas durante o mandato, bem como divulgação de fotos no Facebook, constando seu nome nas obras.

“Nossa esperança é o TRE, que certamente reformará a sentença de primeiro grau e condenará o prefeito pela deslavada campanha eleitoral, usando máquina pública, ato não permitido pela Justiça Eleitoral, por se tratar de abuso de poder econômico, em prejuízo dos demais candidatos”, finaliza o servidor.



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