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MP deverá recorrer ao TRE |
Numa rapidez pouco comum no Judiciário, o
juiz da 36ª Zona Eleitoral, Adelino Augusto Pinheiro Pires, de Pancas, no
Noroeste do Espírito Santo, absolveu o prefeito Sidiclei Giles de Andrade, da
acusação de campanha eleitoral extemporânea, denunciada pelo Ministério Público Eleitoral no início do mês.
No entendimento do juiz panquense, que cabe
recurso ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), não houve caracterização de
irregularidades no vídeo compartilhado pelos familiares do prefeito pedindo
votos antes de iniciada a campanha eleitoral. O vídeo, ao ser aberto, surge a
frase: Vote no homem.
Na Representação por propaganda extemporânea,
o promotor Carlos Gomes afirma que Sidiclei, candidato à reeleição, está em
plena campanha eleitoral, divulgando vídeos por meio de familiares e apoiadores
no WhatsApp, com intenção expressa de solicitar apoio. Tudo foi devidamente
comprovado.
Para políticos da cidade, a prova de que
houve campanha eleitoral fora de época são os versos da música no vídeo, em referência
às eleições de 2020: “...o homem fez e vai fazer/Ele vai cumprir tudo que
prometer/Ele é o homem que trabalha/ Ele é o homem que faz o progresso/É a
razão do sucesso...”.
“Como se não bastasse, há também a mensagem Vote no homem. Se isso não é prova
suficiente para configurar uma campanha eleitoral extemporânea, não sei mais o
que é campanha antecipada. Isso é uma vergonha e esperamos que a sentença seja
reformada no TRE”, disse o analista Maxuel Lourenço.
Um servidor público não identificado por
motivos óbvios, afirma que há ações de servidores contra a prefeitura há anos
aguardando julgamento e nada. “Gostaríamos que nossas ações referentes a verbas
alimentares tivessem a agilidade que teve essa que inocentou o prefeito
Sidiclei”, disse o servidor.
No vídeo de campanha o prefeito Sidiclei
aparece ao lado de várias figuras políticas, desde o governador Renato
Casagrande a deputados, além de exibição de fotos suas ao lado de obras
realizadas durante o mandato, bem como divulgação de fotos no Facebook,
constando seu nome nas obras.
“Nossa esperança é o TRE, que certamente
reformará a sentença de primeiro grau e condenará o prefeito pela deslavada
campanha eleitoral, usando máquina pública, ato não permitido pela Justiça
Eleitoral, por se tratar de abuso de poder econômico, em prejuízo dos demais
candidatos”, finaliza o servidor.
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