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17/07/2020

TCES determina suspensão de obra em Pancas por indícios de irregularidades

Asfalto da 13 de Maio é suspenso pelo TCES

Uma obra de asfaltamento da Avenida 13 de Maio, no Centro de Pancas, no Noroeste do Espírito Santo, terá que ser suspensa, conforme decisão cautelar do TCEES (Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo). A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Domingos Augusto Taufner, na quinta-feira, 16.

Em virtude da decisão, o prefeito Sidiclei Giles de Andrade (PDT), terá que suspender a obra, que seria construída pela Monte Azul Construtora e Terraplanagem Ltda, e abrange um trecho das ruas Joadir Teixeira Machado, Padre Braz Marino e o pátio da Estação Rodoviária João Ferreira Dutra.

O Tribunal de Contas acatou uma Representação com pedido de Medida Cautelar protocolada pela empresa Styllo Construções e Incorporações Eireli contra o Município de Pancas, na qual aponta irregularidades no Edital de Tomada de Preços nº 005/2020, objetivando a pavimentação asfáltica.

A defesa alegou que o procedimento licitatório tinha observado a Constituição Federal e a Lei de Licitações, “razão pela qual não deveria ser suspenso ou anulado”. Contudo, a alegação não convenceu o conselheiro relator, que acatou o pedido e determinou a suspensão da obra orçada em R$ 1.014.940,09.

Segundo a decisão do conselheiro relator, o prefeito Sidiclei tem que suspender de imediato a licitação, e caso já tenha realizado o certamente licitatório, que deixe de promover qualquer ordem de serviço para início da obra. O conselheiro determina ainda que todas as partes sejam ouvidas, inclusive o prefeito.



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