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Asfalto da 13 de Maio é suspenso pelo TCES |
Uma obra de asfaltamento da Avenida 13 de Maio,
no Centro de Pancas, no Noroeste do Espírito Santo, terá que ser suspensa,
conforme decisão cautelar do TCEES (Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo). A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Domingos Augusto
Taufner, na quinta-feira, 16.
Em virtude da decisão, o prefeito Sidiclei
Giles de Andrade (PDT), terá que suspender a obra, que seria construída
pela Monte Azul Construtora e Terraplanagem Ltda, e abrange um trecho das ruas
Joadir Teixeira Machado, Padre Braz Marino e o pátio da Estação Rodoviária João
Ferreira Dutra.
O Tribunal de Contas acatou uma Representação com
pedido de Medida Cautelar protocolada pela empresa Styllo Construções e Incorporações
Eireli contra o Município de Pancas, na qual aponta irregularidades no Edital
de Tomada de Preços nº 005/2020, objetivando a pavimentação asfáltica.
A defesa alegou que o procedimento licitatório
tinha observado a Constituição Federal e a Lei de Licitações, “razão pela qual
não deveria ser suspenso ou anulado”. Contudo, a alegação não convenceu o conselheiro
relator, que acatou o pedido e determinou a suspensão da obra orçada em R$
1.014.940,09.
Segundo a decisão do conselheiro relator, o
prefeito Sidiclei tem que suspender de imediato a licitação, e caso já tenha
realizado o certamente licitatório, que deixe de promover qualquer ordem de
serviço para início da obra. O conselheiro determina ainda que todas as partes
sejam ouvidas, inclusive o prefeito.
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