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23/08/2020

Conselho Municipal emite nota sobre o afastamento da conselheira Marilza Batista

Marilza terá chance de se explicar na justiça

O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), de Ecoporanga, no Noroeste do Espírito Santo, emitiu Nota de Esclarecimento sobre os procedimentos que culminaram com o afastamento da conselheira tutelar Marilza da Silva Batista, em virtude do pedido do Ministério Público.

Marilza foi afastada das funções pela prática de várias irregularidades, como retirada arbitrária de crianças e adolescentes de seus pais, além de induzir menores a denunciar práticas de abusos sexuais. Ou seja, induzir menores a destruir vidas e reputações de pessoas sem que o fato tenha ocorrido.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público por meio de uma ACP (Ação Civil Pública) por condutas incompatíveis ao exercício da função. Os pedidos da ação foram todos acolhidos pela justiça e o magistrado determinou, liminarmente, o afastamento imediato da conselheira Marilza de seu cargo.

Na nota o CMDCA destaca que uma de suas atribuições é fiscalizar a atuação do conselheiro tutelar, mas que não é sua prerrogativa aplicar penalização a conselheiro que aja ilicitamente, se limitando a noticiar os fatos ao Ministério Público, que é o órgão competente para tomar decisões em relação ao órgão.

Dessa forma, o CMDCA deixa claro que as investigações e aplicação de penalidades em relação a conselheiro tutelar que pratique atos incompatíveis com o cargo, como foi o caso da conselheira Marilza Batista, é prerrogativa do Ministério Público, como no caso ocorreu. Leia abaixo a nota do CMDCA:




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