Marilza terá chance de se explicar na justiça |
O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente), de Ecoporanga, no Noroeste do Espírito Santo, emitiu
Nota de Esclarecimento sobre os procedimentos que culminaram com o afastamento
da conselheira tutelar Marilza da Silva Batista, em virtude do pedido do
Ministério Público.
Marilza foi afastada das funções pela prática de várias irregularidades, como retirada arbitrária de crianças e adolescentes
de seus pais, além de induzir menores a denunciar práticas de abusos sexuais.
Ou seja, induzir menores a destruir vidas e reputações de pessoas sem que o
fato tenha ocorrido.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público
por meio de uma ACP (Ação Civil Pública) por condutas incompatíveis ao
exercício da função. Os pedidos da ação foram todos acolhidos pela justiça e o
magistrado determinou, liminarmente, o afastamento imediato da conselheira
Marilza de seu cargo.
Na nota o CMDCA destaca que uma de suas
atribuições é fiscalizar a atuação do conselheiro tutelar, mas que não é sua
prerrogativa aplicar penalização a conselheiro que aja ilicitamente, se
limitando a noticiar os fatos ao Ministério Público, que é o órgão competente
para tomar decisões em relação ao órgão.
Dessa forma, o CMDCA deixa claro que as
investigações e aplicação de penalidades em relação a conselheiro tutelar que
pratique atos incompatíveis com o cargo, como foi o caso da conselheira Marilza
Batista, é prerrogativa do Ministério Público, como no caso ocorreu. Leia abaixo
a nota do CMDCA:
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