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12/08/2020

Justiça acata pedido de Ministério Público e torna indisponíveis bens de Jacy Donato

Jacy Donato (de camisa vermelha) enrolado com a justiça

A juíza Roberta Holanda de Almeida acatou o pedido do Ministério Público e determinou, liminarmente, a indisponibilidade dos bens do prefeito Jacy Donato, de Água Doce do Norte, no Noroeste do Espírito Santo, além de determinar a retenção de 40% dos seus rendimentos mensais, como garantia futura.


A decisão da juíza ocorreu nesta quarta-feira, 12, e nela a magistrada determina que seja oficiado ao Cartório de Registros de Imóveis da Comarca sobre a inalienabilidade e impenhorabilidade de bens imóveis por ventura existentes em nome do prefeito Jacy Donato. Determinou, ainda, a restrição de seus veículos.

Jacy Donato, conforme dados do Portal de Transparência da prefeitura aguadocense, recebeu vencimentos desde o ano de 2017 mesmo não estando no Brasil. De acordo com o MPES, ele deveria estar no exercício da função em carga horária mensal de 200 horas, com lotação no Gabinete do Prefeito.

O MPES enfatizou na ação, que Jacy agiu de forma dolosa, deixando de cumprir com os deveres do cargo durante todo período que esteve fora do país, e ainda obteve vantagem indevida no valor de R$ 123.091,66. Na decisão a juíza concede ao prefeito o prazo de 15 dias para apresentar sua manifestação.



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