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Jacy Donato (de camisa vermelha) enrolado com a justiça |
A juíza Roberta Holanda de Almeida acatou o
pedido do Ministério Público e determinou, liminarmente, a indisponibilidade
dos bens do prefeito Jacy Donato, de Água Doce do Norte, no Noroeste do
Espírito Santo, além de determinar a retenção de 40% dos seus rendimentos
mensais, como garantia futura.
A decisão da juíza ocorreu nesta quarta-feira,
12, e nela a magistrada determina que seja oficiado ao Cartório de Registros de
Imóveis da Comarca sobre a inalienabilidade e impenhorabilidade de bens imóveis
por ventura existentes em nome do prefeito Jacy Donato. Determinou, ainda, a restrição
de seus veículos.
Jacy Donato, conforme dados do Portal de Transparência
da prefeitura aguadocense, recebeu vencimentos desde o ano de 2017 mesmo não
estando no Brasil. De acordo com o MPES, ele deveria estar no exercício da
função em carga horária mensal de 200 horas, com lotação no Gabinete do
Prefeito.
O MPES enfatizou na ação, que Jacy agiu de
forma dolosa, deixando de cumprir com os deveres do cargo durante todo período
que esteve fora do país, e ainda obteve vantagem indevida no valor de R$
123.091,66. Na decisão a juíza concede ao prefeito o prazo de 15 dias para
apresentar sua manifestação.
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