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Jacy terá que devolver grana aos cofres públicos |
A exemplo do que ocorreu na esfera judicial,
também o TCEES (Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo) decidiu
cautelarmente que sejam retidos 30% do pagamento dos subsídios mensais do
vice-prefeito Jacy Rodrigues da Costa, o Jacy
Donato, de Água Doce do Norte, no Noroeste do Espírito Santo.
Recentemente a juíza Roberta Holanda de Almeida acatou pedido do Ministério Público e determinou liminarmente a indisponibilidade dos bens de Jacy Donato, além de determinar a retenção de 40% de seus rendimentos mensais,como garantia futura, bem como a imediata restrição de seus veículos.
A decisão do TCES foi em atendimento a
representação do Ministério Público de Contas, pelo fato de o vice-prefeito ter
fixado residência nos Estados Unidos durante o exercício do mandato para o qual
foi eleito em 2016, só retornando ao país no dia 13 de julho de 2020, para
assumir no dia seguinte como prefeito.
Jacy recebia religiosamente R$ 5.750,00 mensais
Destacou o relator, conselheiro Sérgio
Aboudib, que durante o período em que esteve ausente do país, Jacy Donato recebeu regularmente o
subsídio de vice-prefeito, fixado em R$ 5.750,00, totalizando um valor líquido
(já descontados INSS, IRRF e consignação ao Banestes, de R$ 104.475,02).
Enfatizou, ainda, o conselheiro, que o então
prefeito Paulo Márcio, que morreu em decorrência do Coronavírus, esteve por 48
vezes em situação de efetivo afastamento do cargo sem que o vice-prefeito
assumisse. O colegiado fixou multa diária de R$ 5 mil no caso de descumprimento
das determinações.
“Verifico que os autos evidenciam
verossimilhança do direito (fumus boni
juris) e perigo de dano (periculum in
mora), ao indicar a incompatibilidade do exercício do cargo e respectivas funções
de vice-prefeito com a fixação de residência em um país distante e
enriquecimento sem causa, com dano ao erário municipal e o receio que a demora
da decisão cause um dano grave ou de difícil reparação”, afirmou o relator.
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