O prefeito Luiz Américo Borel, de Alto Rio
Novo, no Noroeste do Espírito Santo, candidato à reeleição, e Manoel Maforte
Hote, candidato a vice na coligação de Borel, tiveram os registros de
candidaturas cassados pelo juiz eleitoral Adelino Augusto Pinheiro Pires, de
Pancas/ES, por prática de conduta vedada.
A Representação Eleitoral foi ajuizada pela
Coligação Alto Rio Novo com o Povo, formada pelos partidos Podemos, PSDB, PSB e
Republicanos, representada por Cloves Andreazza Soares de Oliveira. De acordo
com a denúncia, Luiz Borel usou veículo da prefeitura para beneficiar um
eleitor.
Segundo consta, no dia 02 de outubro último,
Luiz Borel usou um veículo do Município para realizar a mudança de um eleitor
de Alto Rio Novo, com a finalidade de angariar votos. O caminhão branco,
carroceria de madeira e brasão da prefeitura, estava sendo dirigido pelo servidor
de nome Wagner.
Os candidatos ainda terão que pagar multa
Segundo os denunciantes, essa não é a
primeira vez que o abuso de poder econômico e/ou político ocorre por parte do
prefeito em Alto Rio Novo. “Mais uma vez os representados se utilizam de bens
públicos para dissimular uma compra explícita de votos”, relata Cloves
Andreazza na Representação.
O ato ilícito foi comprovado pelos
denunciantes por fotos. Os acusados se defenderam alegando ilegitimidade do
representante e pediram que ele fosse condenado por litigância de má-fé. Ao
apreciar a Representação Eleitoral, o juiz julgou procedente a ação para cassar
os registros dos representados.
Ainda na sentença o juiz julgou o
pedido dos acusados de condenação de Cloves Andreazza por litigância de má-fé e
ainda condenou Luiz Borel e Manoel Maforte a pagarem multa no valor de 05 UFIRs
em seu último valor fixado. A cassação dos registros de Borel e Maforte foi
comemorado na cidade.
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