Justiça Eleitoral deverá impugnar candidaturas de prefeito, vice e 10 vereadores em Mucurici - Colatina News

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06/10/2020

Justiça Eleitoral deverá impugnar candidaturas de prefeito, vice e 10 vereadores em Mucurici

A coligação de Adonísio Bolota não cumpriu prazos da Justiça Eleitoral

A coligação entre PSB e PP de Mucurici, no Extremo Norte do Espírito Santo, poderá ficar sem candidatos porque não cumpriu os prazos da Justiça Eleitoral. Em consequência disso, todas as candidaturas, de prefeito a vereadores, poderão ser negadas. O candidato à prefeito pela coligação é Adonísio de Jesus, o popular Bolota.

 

O pedido de impugnação dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores será apreciado pelo juiz eleitoral e, caso prevaleça a legislação eleitoral, será uma impugnação coletiva jamais vista em Mucurici ou na região. Políticos locais não entendem como perderam prazo, já que o vice de Bolota, o Gabriel, é advogado.

 

A escorregada da coligação virou motivo de chacotas na cidade. Há quem diga que foi a maior mancada da história política do Espírito Santo. Quem deve estar sorrindo à-toa são os adversários. “É esse tipo de gente que quer administrar uma cidade. Não administraram nem o tempo para o registro das candidaturas”, disse um político local.

 

Pedido de impugnação também em Sooretama

 

Outro que corre o risco de ter a candidatura a prefeito impugnada é Aguinaldo Machado Ferreira, de Sooretama no Norte do Espírito Santo. Aguinaldo é candidato ao cargo de prefeito da cidade pelo partido Rede Sustentabilidade, mas o Ministério Público Eleitoral entrou com uma Ação de Impugnação na Justiça Eleitoral.

 

Segundo o MPE, Aguinaldo se enquadra na condição de ficha suja por ter condenação proferida por órgão judicial colegiado e está inelegível por crime contra a administração pública. Destaca o promotor, que apesar de a condenação não ter transitado em julgado, foi proferida por órgão judicial colegiado em agosto de 2017.

 

O promotor relata que a inelegibilidade decorrente de condenação criminal prevista na alínea E sofreu sensível modificação a partir da Lei Complementar 135/2010. Assim, reconhece-se a inelegibilidade quando houver condenação criminal transitada em julgado, ou proferida por órgão colegiado relativamente contra administração pública;

  


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