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07/11/2020

Prefeito de Pancas sofre mais uma derrota na justiça e terá que indenizar professora

Prefeito Sidiclei amarga mais uma derrota na justiça

O desrespeito do prefeito Sidiclei Giles de Andrade, de Pancas, no Noroeste do Espírito Santo, ao contrato de trabalho por prazo determinado com uma professora do ensino fundamental, cujo nome será mantido em sigilo para evitar perseguição, proporcionou a condenação do Município em segunda instância.

 

A irregularidade dolosa praticada por Sidiclei vai gerar prejuízos ao Município, que serão arcados pelo próximo prefeito. O processo, originário da 1ª Vara Cível de Pancas, foi julgado improcedente pelo juiz Adelino Augusto Pinheiro Pires, mesmo com todas as provas de irregularidades anexadas aos autos.

 

Contudo, a injustiça foi sanada com a reforma da sentença ocorrida no Colégio Recursal Norte e a Prefeitura Municipal foi condenada pelo desrespeito ao contrato de trabalho por prazo indeterminado, também conhecido como DT (Designação Temporária). Em virtude disso, Sidiclei computou mais uma derrota.

 

De acordo com especialistas na área, Sidiclei, bem como prefeitos anteriores, tem usado as contratações temporárias para evitar a realização de concursos públicos, burlando o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. “Esse tipo de procedimento é um absurdo e acontece com a anuência do Ministério Público”.

 

Município terá prejuízos segundo afirmou servidor

 

A prática daninha da contratação temporária de professores deveria ser utilizada apenas em casos emergenciais, como no caso de suprir licenças etc. Mas segundo uma professora que não será identificada, o prefeito tem utilizado essa prática inclusive para beneficiar apadrinhados ou para burlar a legislação.

 

“Pancas virou uma cidade sem lei. Sidiclei age impunemente, pois sabe que jamais será condenado, conforme aconteceu em primeira instância. Ainda bem que no Colégio Recursal a justiça foi feita. Esse tipo de absurdo seria facilmente solucionado com a realização de concurso público”, salientou a professora.

 

Com a reforma da sentença o Município terá que pagar os valores devidos à professora prejudicada, com juros e correção monetária, o que, segundo um servidor que atua no setor de finanças, vai gerar gastos para a municipalidade. “Sidiclei só vai parar quando for pego pela Justiça Federal”, finaliza a professora.

 

Vale destacar que em um trecho do acórdão que reformou a sentença do juiz panquense, o relator enfatiza que é “importante destacar que a prática de não realizar concurso público é muito utilizada por políticos com sede de poder que querem se manter no cargo, criando verdadeiros cabides de empregos”.

  




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