O desrespeito do prefeito Sidiclei Giles de
Andrade, de Pancas, no Noroeste do Espírito Santo, ao contrato de trabalho por
prazo determinado com uma professora do ensino fundamental, cujo nome será mantido em
sigilo para evitar perseguição, proporcionou a condenação do Município em segunda
instância.
A irregularidade dolosa praticada por Sidiclei
vai gerar prejuízos ao Município, que serão arcados pelo próximo prefeito. O
processo, originário da 1ª Vara Cível de Pancas, foi julgado improcedente pelo
juiz Adelino Augusto Pinheiro Pires, mesmo com todas as provas de
irregularidades anexadas aos autos.
Contudo, a injustiça foi sanada com a reforma
da sentença ocorrida no Colégio Recursal Norte e a Prefeitura Municipal foi
condenada pelo desrespeito ao contrato de trabalho por prazo indeterminado, também
conhecido como DT (Designação Temporária). Em virtude disso, Sidiclei computou mais uma derrota.
De acordo com especialistas na área, Sidiclei, bem
como prefeitos anteriores, tem usado as contratações temporárias para evitar a
realização de concursos públicos, burlando o artigo 37, inciso II, da
Constituição Federal. “Esse tipo de procedimento é um absurdo e acontece com a anuência
do Ministério Público”.
Município terá prejuízos
segundo afirmou servidor
A prática daninha da contratação temporária de
professores deveria ser utilizada apenas em casos emergenciais, como no caso de
suprir licenças etc. Mas segundo uma professora que não será identificada, o
prefeito tem utilizado essa prática inclusive para beneficiar apadrinhados ou
para burlar a legislação.
“Pancas virou uma cidade sem lei. Sidiclei age
impunemente, pois sabe que jamais será condenado, conforme aconteceu em
primeira instância. Ainda bem que no Colégio Recursal a justiça foi feita. Esse
tipo de absurdo seria facilmente solucionado com a realização de concurso
público”, salientou a professora.
Com a reforma da sentença o Município terá que
pagar os valores devidos à professora prejudicada, com juros e correção monetária,
o que, segundo um servidor que atua no setor de finanças, vai gerar gastos para
a municipalidade. “Sidiclei só vai parar quando for pego pela Justiça Federal”,
finaliza a professora.
Vale destacar que em um trecho do acórdão que
reformou a sentença do juiz panquense, o relator enfatiza que é “importante destacar
que a prática de não realizar concurso público é muito utilizada por políticos com
sede de poder que querem se manter no cargo, criando verdadeiros cabides de
empregos”.
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