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05/01/2021

MPE pede na justiça impugnação da prestação de contas de prefeito de Pancas

Sidiclei, sem máscara, acusado de irregularidades na prestação de contas

O promotor de Justiça Eleitoral Antônio Carlos Gomes da Silva Júnior, de Pancas, no Noroeste do Espírito santo, apresentou Impugnação à Prestação de Contas do prefeito reeleito Sidiclei Giles de Andrade, pelo fato de ele ter captado, por meio de autofinanciamento, a quantia de R$ 48.112,00, por meio de transferência eletrônica. 

 

De acordo com o Promotor Eleitoral Antônio Carlos Gomes, “restou demonstrado que o candidato doou para sua campanha quantia acima da porcentagem de 10% de seus rendimentos brutos auferidos no ano calendário anterior à eleição, infringindo, dessa forma, a legislação eleitoral”, o que infringe o artigo 27 da Resolução nº 23;607/2019. 

 

Segundo o promotor, para que a doação fosse considerada legal, a renda anual do candidato no ano anterior deveria ter sido igual ou superior a R$ 481.120,00, correspondendo a uma renda mensal em torno de R$ 48 mil. “Ora, é sabido que o salário de Prefeito do Município de Pancas é muito inferior a tais valores”, disse ele. 

 

Prefeito de Pancas infringe resolução eleitoral 

 

“Resta claro a infringência legal por parte do candidato. Como se sabe, os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a apresentar à Justiça Eleitoral, em cada campanha, os dados relativos a suas respectivas prestações de contas, informando todos os dados relativos ao recursos recebidos e gastos realizados”. 

 

Acrescenta o promotor, que a informação tem que ser com especificação dos valores e identificação dos doadores e fornecedores, a fim de que seja aferida a regularidade das contas. “A existência de irregularidades graves acarreta a desaprovação das contas e pode ocorrer em caso de recebimento direito ou indireto de fontes vedadas”, afirma. 

 

Prossegue o promotor eleitoral, destacando que também recebimento e utilização de recursos de origem não identificada, extrapolação no limite dos gastos, omissão de receitas e gastos eleitorais, não identificação dos doadores originários nas doações recebidas de outros prestadores de contas e ausência de cumprimento de formalidade considerada imprescindível pela legislação de regência, são irregularidades graves. 

 

Sidiclei responde ainda, a Representação por prática de abuso de poder econômico e político ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e a audiência para a oitiva de testemunhas está marcada para o próximo dia 13 de janeiro, às 13h, na sala de audiências da 2ª Vara, no Fórum de Pancas. Processo: 0600477-96.2020.6.08.0036. 

 

 

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