Juiz que recebe auxílio moradia sem precisar nega benefício a criança portadora de doença - Colatina News

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24/09/2021

Juiz que recebe auxílio moradia sem precisar nega benefício a criança portadora de doença

Juiz Federal causa revolta com sentença absurda

“Esse juiz filho da puta não tem sensibilidade e agiu dessa forma porque recebe auxílio moradia sem ter necessidade e vive de mordomias pagas com o dinheiro do povo”. O comentário foi feito por um amigo da família, ao tomar conhecimento de que um benefício para uma criança doente foi negado pelo magistrado.

 

A revolta é porque um juiz da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, se negou a conceder um benefício previdenciário para uma criança de cinco anos com deficiência, sob alegação absurda de que “o dinheiro poderia dificultar o desenvolvimento do menino e gerar acomodação na família”.

 

A criança, que mora com a mãe em situação totalmente precária, sofre de um mal chamado Hirschsprung, doença que afeta diretamente a camada muscular do intestino grosso do menino e demanda internações frequentes e medicamentos de alto custo, não disponíveis no SUS (Sistema Único de Saúde).

 

Defensoria Pública da União recorre da sentença

 

O juiz afirma na sentença que “em se tratando de menor, há que haver cuidado no deferimento de benefícios assistenciais, a fim de que o próprio benefício deferido, por constituir renda para a família, não se torne um fator a dificultar seu desenvolvimento”. Além disso, enfatiza que a doença é temporária e que, por isso, a criança de cinco anos terá condições de trabalhar ao se tornar adulta.

 

A Defensoria Pública da União recorreu da sentença alegando que os argumentos do juiz retiram a finalidade primordial do benefício, que é “prover a estes indivíduos o mínimo existencial”, além de pontuar que a mãe do garoto disse que mais da metade do salário é destinado à compra de medicamentos.

 

A doença de Hirschsprung envolve a ausência de células nervosas nos músculos de uma parte ou da totalidade do intestino grosso (cólon). É congênita e dificulta a passagem das fezes, cujos sintomas são incapacidade do recém-nascido de evacuar nas 48 horas após nascimento, barriga inchada e vômitos. É necessário realizar cirurgia para desviar a parte afetada do cólon ou removê-lo totalmente.

 

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