“Esse juiz filho da puta não
tem sensibilidade e agiu dessa forma porque recebe auxílio moradia sem ter
necessidade e vive de mordomias pagas com o dinheiro do povo”. O comentário foi
feito por um amigo da família, ao tomar conhecimento de que um benefício para
uma criança doente foi negado pelo magistrado.
A revolta é porque um juiz da
2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, se negou a conceder
um benefício previdenciário para uma criança de cinco anos com deficiência, sob
alegação absurda de que “o dinheiro poderia dificultar o desenvolvimento do
menino e gerar acomodação na família”.
A criança, que mora com a mãe
em situação totalmente precária, sofre de um mal chamado Hirschsprung, doença
que afeta diretamente a camada muscular do intestino grosso do menino e demanda
internações frequentes e medicamentos de alto custo, não disponíveis no SUS
(Sistema Único de Saúde).
Defensoria Pública da União recorre da
sentença
O juiz afirma na sentença que “em
se tratando de menor, há que haver cuidado no deferimento de benefícios
assistenciais, a fim de que o próprio benefício deferido, por constituir renda
para a família, não se torne um fator a dificultar seu desenvolvimento”. Além
disso, enfatiza que a doença é temporária e que, por isso, a criança de cinco anos
terá condições de trabalhar ao se tornar adulta.
A Defensoria Pública da União recorreu da
sentença alegando que os argumentos do juiz retiram a finalidade primordial do
benefício, que é “prover a estes indivíduos o mínimo existencial”, além de
pontuar que a mãe do garoto disse que mais da metade do salário é destinado à
compra de medicamentos.
A doença de Hirschsprung envolve a ausência de
células nervosas nos músculos de uma parte ou da totalidade do intestino grosso
(cólon). É congênita e dificulta a passagem das fezes, cujos sintomas são
incapacidade do recém-nascido de evacuar nas 48 horas após nascimento, barriga
inchada e vômitos. É necessário realizar cirurgia para desviar a parte afetada
do cólon ou removê-lo totalmente.
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