Um cidadão, que não terá o
nome divulgado, foi absolvido por unanimidade pela 7ª Câmara de Direito
Criminal do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) da acusação de lesão
corporal culposa contra sua sogra de 72 anos. Os magistrados entenderam que não
houve dolo na atuação dele ao cometer o ato.
Consta dos autos que o cidadão
manteve um relacionamento com a filha da vítima por oito anos e tiveram um
filho juntos e após a separação a relação ficou conturbada. No dia dos fatos o
réu deixou o filho na casa da ex-mulher, ocasião em que acabou discutindo com a
sogra e sua mãe também se envolveu no caso.
Durante a discussão o caldo
esquentou e o cidadão, para defender a mãe, acabou desferindo um forte golpe na
sogra, que sofreu ferimentos graves, gerando incapacidade para as ocupações
habituais por mais de 30 dias e perigo de morte. Por causa disso o cidadão foi
condenado a dois meses de detenção.
A pena, que teria que ser
cumprida em regime inicial aberto, foi substituída por restritivas de direito,
consistente em prestação pecuniária à vítima no valor de 10 salários mínimos.
Inconformado com a pena, pois apenas agiu para defender a mãe, ele recorreu ao
Tribunal de Justiça, que o absolveu da pena imputada.
Conforme o acórdão, não houve
como concluir que o acusado tenha agido com imprudência, nem com vontade
excessiva, “ainda que se considere a superioridade física em relação à vítima”.
Também foi afastada a acusação de que ele tinha dado uma “voadora” na sogra,
pois as câmeras desmentiram isso.
Segundo o acórdão, as imagens
provam que a vítima provocou o confronto interpelando e repreendendo o acusado,
que na sequência se afasta para não ceder às provocações. Então a vítima vai
até o carro onde a mãe do acusado estava e passa a agredi-la
injustificadamente, causando a reação do cidadão.
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