Por Elvécio Andrade
A imprensa brasileira, que em décadas passadas viveu momentos de glória, nos dias
atuais virou motivo de vergonha em decorrência da enorme quantidade de
jornalistas mal informados e preguiçosos, que não procuram averiguar a
informação, pesquisar sobre o que estão escrevendo e divulgam muitas asneiras.
Poderiam ser mostradas várias
incoerências de jornalistas de praticamente todos os jornais e sites noticiosos
do país, mas me aterei ao último acontecimento do Espírito Santo envolvendo a prisão do deputado capitão Assunção e a votação em favor de sua liberação pela
Assembleia Legislativa.
A desinformação dos
jornalistas é tão grande, que todos divulgaram que a Assembleia Legislativa
tinha revogado a prisão do deputado criminoso, que foi preso por ordem do
ministro Alexandre Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), a pedido do MPEES
(Ministério Púbico do Estado do Espírito Santo).
E não para por aí. Houve
jornalistas que chegaram ao cúmulo de afirmar que Alexandre de Moraes havia
sofrido uma derrota. Como assim? Para que o leitor em geral não fique confuso
com a enxurrada de péssimas informações repassadas por colsplays de
jornalistas, o Colatina News
esclarecerá os fatos.
Primeiramente frisa-se que a
Assembleia Legislativa não revogou prisão nenhuma, pois não tem competência
para isso. A revogação da prisão, seja ela preventiva ou temporária, cabe única
e exclusivamente ao Poder Judiciário. O que a Assembleia Legislativa fez foi
opinar sobre a legalidade ou não da prisão.
Feito isso, um documento com o
resultado da deliberação dos parlamentares é encaminhado ao ministro autor do
mandado de prisão, que ao recebe-lo analisará os argumentos e fundamentos e,
caso não esteja fora de legalidade, atenderá ao pedido e fará a revogação da
prisão, que é o que deverá ocorrer.
Vale destacar que pesará na
decisão de revogação da prisão por parte do ministro Alexandre de Moraes o fato
de que o deputado criminoso, que inclusive usa tornozeleira eletrônica e tem
medidas restritivas, não foi preso em flagrante e o seu pedido de prisão
demorou cerca de mais de um ano para ser atendido.
Como o deputado é useiro e vezeiro em prática de ilícitos, tais como afronta às autoridades, ataques a
adversários, quebra quase que frequente de decoro parlamentar e investigado por
apoio aos atos terroristas do dia 08 de janeiro de 2023, Alexandre de Moraes
deve impor novas medidas cautelares contra ele.
Não há que falar em derrota do
ministro Alexandre Moraes, conforme foi divulgado por alguns jornalistas que
perderam a oportunidade de fazer pesquisas, já que o que ocorreu foi apenas a
obediência ao artigo 53 da Constituição Federal de 1988, que em seu parágrafo
segundo assim preceitua:
“Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não
poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os
autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para
que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão decretada”.
Essa medida foi estendida também a deputados estaduais, em votação do STF.
O parágrafo terceiro preceitua
que “recebida a denúncia contra o senador ou deputado por crime ocorrido após a
diplomação, o STF dará ciência a casa respectiva, que por iniciativa de partido
político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até
a decisão final, sustar o andamento da ação.
Mas o fato de o processo ser
sustado, não significa que o senador ou deputado criminoso, que está sob
investigação, se livrará facilmente da acusação a ele imputada, pois o
parágrafo quinto, também do artigo 53, é claro ao afirmar que “a sustação do
processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato”.
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