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07/03/2024

Opinião. Jornalistas dão ao legislativo poder de revogar prisão decretada pelo Judiciário

Xandão deve impor novas medidas contra Assunção

Por Elvécio Andrade

 

A imprensa brasileira, que em décadas passadas viveu momentos de glória, nos dias atuais virou motivo de vergonha em decorrência da enorme quantidade de jornalistas mal informados e preguiçosos, que não procuram averiguar a informação, pesquisar sobre o que estão escrevendo e divulgam muitas asneiras.

 

Poderiam ser mostradas várias incoerências de jornalistas de praticamente todos os jornais e sites noticiosos do país, mas me aterei ao último acontecimento do Espírito Santo envolvendo a prisão do deputado capitão Assunção e a votação em favor de sua liberação pela Assembleia Legislativa.

 

A desinformação dos jornalistas é tão grande, que todos divulgaram que a Assembleia Legislativa tinha revogado a prisão do deputado criminoso, que foi preso por ordem do ministro Alexandre Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), a pedido do MPEES (Ministério Púbico do Estado do Espírito Santo).

 


E não para por aí. Houve jornalistas que chegaram ao cúmulo de afirmar que Alexandre de Moraes havia sofrido uma derrota. Como assim? Para que o leitor em geral não fique confuso com a enxurrada de péssimas informações repassadas por colsplays de jornalistas, o Colatina News esclarecerá os fatos.

 

Primeiramente frisa-se que a Assembleia Legislativa não revogou prisão nenhuma, pois não tem competência para isso. A revogação da prisão, seja ela preventiva ou temporária, cabe única e exclusivamente ao Poder Judiciário. O que a Assembleia Legislativa fez foi opinar sobre a legalidade ou não da prisão.

 

Feito isso, um documento com o resultado da deliberação dos parlamentares é encaminhado ao ministro autor do mandado de prisão, que ao recebe-lo analisará os argumentos e fundamentos e, caso não esteja fora de legalidade, atenderá ao pedido e fará a revogação da prisão, que é o que deverá ocorrer.

 


Vale destacar que pesará na decisão de revogação da prisão por parte do ministro Alexandre de Moraes o fato de que o deputado criminoso, que inclusive usa tornozeleira eletrônica e tem medidas restritivas, não foi preso em flagrante e o seu pedido de prisão demorou cerca de mais de um ano para ser atendido.

 

Como o deputado é useiro e vezeiro em prática de ilícitos, tais como afronta às autoridades, ataques a adversários, quebra quase que frequente de decoro parlamentar e investigado por apoio aos atos terroristas do dia 08 de janeiro de 2023, Alexandre de Moraes deve impor novas medidas cautelares contra ele.

 

Não há que falar em derrota do ministro Alexandre Moraes, conforme foi divulgado por alguns jornalistas que perderam a oportunidade de fazer pesquisas, já que o que ocorreu foi apenas a obediência ao artigo 53 da Constituição Federal de 1988, que em seu parágrafo segundo assim preceitua:

 


Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão decretada”. Essa medida foi estendida também a deputados estaduais, em votação do STF.

 

O parágrafo terceiro preceitua que “recebida a denúncia contra o senador ou deputado por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência a casa respectiva, que por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

 

Mas o fato de o processo ser sustado, não significa que o senador ou deputado criminoso, que está sob investigação, se livrará facilmente da acusação a ele imputada, pois o parágrafo quinto, também do artigo 53, é claro ao afirmar que “a sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato”.

 


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