O juiz Marcelo Feres
Bressan, que negou o pedido de medida protetiva de Marilene da Cruz Silva Borcate, 44 anos, assassinada a tiros na terça-feira, 29, no Bairro Olívio Zanotelli, em Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, emitiu uma nota, por
meio da qual esclarece motivos pela não procedência do pedido.
Marilene aguardava o
coletivo em um ponto de ônibus próximo a sua residência, quando foi morta com
cinco tiros. Testemunhas informaram à polícia, que a vítima estava no local,
quando seu ex-companheiro chegou de moto, atirou contra ela várias vezes, e
depois evadiu-se. Ele ainda não foi preso pela polícia.
De acordo com as
informações, Marilene desde sua separação que vivia sendo perseguida pelo
ex-companheiro. Ela chegou a registrar vários BOs (Boletins de Ocorrência)
contra ele por prática de violências, mas o agressor continuava livre, leve e
solto. Ela até solicitou uma medida protetiva, mas o pedido foi negado.
Na nota o juiz
explica que a decisão foi tomada com base nos elementos disponíveis no processo
até então. “Não existiam notícias de discussões, ameaças ou agressões recentes,
nem nada de concreto que indicasse que o caso levaria ao fim trágico que teve,
caso se confirme as suspeitas”, disse ele.
Acrescenta que
Marilene, ao registrar o pedido, disse ter ouvido passos no quintal da casa e
imaginou que eram de seu ex-companheiro, e que em uma ocasião escutou ele
conversando com um vizinho. No entanto, ela não mencionou nenhuma anormalidade
ou ameaça explícita durante a conversa.
De acordo com as
explicações do magistrado, a análise de um pedido de medida protetiva deve se
basear nos elementos apresentados pela parte interessada, como também nas
informações que constam no processo judicial. “Ao decidir um pedido de medidas
protetivas, o juiz precisa trabalhar com os elementos que são levados pela
parte, e que constam do processo”, explicou ele em sua nota.
O juiz Marcelo Feres
fez questão de enfatizar que a decisão não foi um indeferimento definitivo,
deixando claro que todas as solicitantes de medidas protetivas são orientadas a
retornar ao tribunal em caso de qualquer fato novo. Dessa forma, caso uma nova
situação ocorra, o pedido deve ser reavaliado.
Ao finalizar, o
magistrado disse que lamenta profundamente o ocorrido, mas deixa claro que a
decisão foi proferida nos termos devidos, de acordo com a análise do caso
concreto. Familiares e amigos de Marilene não se conformam com o acontecimento,
e a polícia continua agindo para prender o assassino.
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