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20/10/2026

Liberação de acusados de estupro após depoimento na delegacia causa revolta em Colatina

Os "anjinhos" foram soltos pela Polícia Civil

Por *Elvécio Andrade

 

Um episódio revoltante, ocorrido em pleno centro de Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, levanta questionamentos sobre a atuação das autoridades policiais e, principalmente, sobre a proteção que o Estado oferece às mulheres e adolescentes vítimas de violência sexual. Dois homens que trabalham em uma obra na Avenida Beira-Rio, oriundos de outra cidade, foram conduzidos à 15ª Delegacia Regional de Polícia, acusados de praticarem um gravíssimo ato de violência sexual contra uma adolescente de apenas 14 anos.

 

Segundo relatos de familiares, a jovem havia deixado uma confraternização escolar na Avenida Beira-Rio quando foi abordada pelos dois indivíduos nas proximidades do Colatina Shopping. Mediante ameaças e uso da força, ela foi levada até as margens do Rio Doce, onde foi obrigada a praticar atos sexuais. Uma denúncia estarrecedora, que exige investigação rigorosa, proteção imediata à vítima e uma resposta à altura da gravidade dos fatos.

 

Os criminosos, conforme as informações apresentadas, admitiram a ocorrência dos atos sexuais, mas sustentaram que a relação tinha sido consensual. A versão, entretanto, contrasta frontalmente com a denúncia da família, que relata violência, agressões e ameaças. E o que aconteceu depois? Os dois anjinhos foram ouvidos e liberados. A justificativa apresentada pela autoridade policial foi a “inexistência dos requisitos legais para a prisão em flagrante no momento em que os suspeitos foram localizados”.

 

É evidente que a polícia deve obedecer à legislação. Ninguém está defendendo prisões arbitrárias ou o atropelamento das garantias constitucionais. Mas também é evidente que a ausência dos requisitos para uma prisão em flagrante não significa que o Estado esteja de mãos atadas diante de uma denúncia dessa gravidade. A legislação brasileira prevê mecanismos cautelares, inclusive a representação pela prisão preventiva, quando presentes os pressupostos legais, os riscos concretos e os demais requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal.

 

Diante disso, cabe perguntar: houve avaliação sobre a necessidade de representar pela prisão preventiva? Foi examinado eventual risco de fuga, considerando que os investigados trabalham temporariamente na cidade? Foram avaliados os riscos à integridade da adolescente e à própria investigação? Quais providências foram adotadas para impedir possíveis intimidações à vítima e aos seus familiares? Essas perguntas precisam de respostas.

 


Não basta conduzir acusados à delegacia, colher depoimentos e simplesmente anunciar que as investigações continuam. Em uma ocorrência dessa natureza, a sociedade espera uma atuação diligente, tecnicamente fundamentada e comprometida, acima de tudo, com a proteção da vítima. A situação se torna ainda mais preocupante diante da possibilidade de os investigados deixarem Colatina, circunstância que merece avaliação concreta pelas autoridades responsáveis.

 

O que não se pode admitir é que uma adolescente e sua família tenham de conviver com o medo enquanto aguardam uma resposta do poder público. A violência sexual não termina necessariamente quando cessa a agressão. Ela pode continuar no silêncio institucional, na sensação de desamparo e no temor de encontrar novamente os próprios agressores. É justamente por isso que a atuação do Estado precisa ir além da burocracia de um boletim de ocorrência.

 

A sociedade colatinense tem o direito de cobrar esclarecimentos da Polícia Civil e do Ministério Público sobre as providências adotadas, inclusive quanto à eventual necessidade de medidas cautelares contra os investigados. Não se trata de condenar antecipadamente ninguém. Trata-se de exigir que uma denúncia gravíssima seja tratada com o rigor que merece, respeitando-se tanto a presunção de inocência quanto os direitos e a segurança da adolescente.

 

Porque, quando uma menina de 14 anos denuncia ter sido ameaçada, agredida e violentada sexualmente, a resposta do Estado não pode se limitar a uma explicação burocrática sobre a impossibilidade da prisão em flagrante. A lei precisa ser respeitada. Mas a vítima também precisa ser protegida. Colatina espera respostas, a família espera justiça e uma adolescente que deveria estar preocupada apenas com seus estudos, seus sonhos e sua juventude não pode ser abandonada à própria sorte.

 

Afinal, de que adianta um sistema de proteção às mulheres e adolescentes se, justamente quando mais precisam dele, encontram apenas portas abertas para os criminosos e um horizonte de incertezas para as vítimas? A justiça não é vingança, mas omissão também não pode ser confundida com cumprimento da lei. O delegado que determinou a soltura dos acusados de um crime tão grave precisa dar explicações de seu ato à sociedade colatinense. Principalmente às mulheres.

 

*Elvécio Andrade é radialista, jornalista, escritor e advogado especialista em direitos Constitucional e Administrativo.

 

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