Por *Elvécio Andrade
Um episódio revoltante, ocorrido em
pleno centro de Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, levanta
questionamentos sobre a atuação das autoridades policiais e, principalmente,
sobre a proteção que o Estado oferece às mulheres e adolescentes vítimas de
violência sexual. Dois homens que trabalham em uma obra na Avenida Beira-Rio,
oriundos de outra cidade, foram conduzidos à 15ª Delegacia Regional de Polícia,
acusados de praticarem um gravíssimo ato de violência sexual contra uma
adolescente de apenas 14 anos.
Segundo relatos de familiares, a jovem
havia deixado uma confraternização escolar na Avenida Beira-Rio quando foi
abordada pelos dois indivíduos nas proximidades do Colatina Shopping. Mediante
ameaças e uso da força, ela foi levada até as margens do Rio Doce, onde foi
obrigada a praticar atos sexuais. Uma denúncia estarrecedora, que exige
investigação rigorosa, proteção imediata à vítima e uma resposta à altura da
gravidade dos fatos.
Os criminosos, conforme as
informações apresentadas, admitiram a ocorrência dos atos sexuais, mas
sustentaram que a relação tinha sido consensual. A versão, entretanto,
contrasta frontalmente com a denúncia da família, que relata violência,
agressões e ameaças. E o que aconteceu depois? Os dois anjinhos foram ouvidos e liberados. A justificativa apresentada
pela autoridade policial foi a “inexistência dos requisitos legais para a
prisão em flagrante no momento em que os suspeitos foram localizados”.
É evidente que a polícia deve
obedecer à legislação. Ninguém está defendendo prisões arbitrárias ou o
atropelamento das garantias constitucionais. Mas também é evidente que a
ausência dos requisitos para uma prisão em flagrante não significa que o Estado
esteja de mãos atadas diante de uma denúncia dessa gravidade. A legislação
brasileira prevê mecanismos cautelares, inclusive a representação pela prisão
preventiva, quando presentes os pressupostos legais, os riscos concretos e os
demais requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal.
Diante disso, cabe perguntar: houve
avaliação sobre a necessidade de representar pela prisão preventiva? Foi
examinado eventual risco de fuga, considerando que os investigados trabalham
temporariamente na cidade? Foram avaliados os riscos à integridade da
adolescente e à própria investigação? Quais providências foram adotadas para
impedir possíveis intimidações à vítima e aos seus familiares? Essas perguntas
precisam de respostas.
Não basta conduzir acusados à
delegacia, colher depoimentos e simplesmente anunciar que as investigações
continuam. Em uma ocorrência dessa natureza, a sociedade espera uma atuação
diligente, tecnicamente fundamentada e comprometida, acima de tudo, com a
proteção da vítima. A situação se torna ainda mais preocupante diante da
possibilidade de os investigados deixarem Colatina, circunstância que merece
avaliação concreta pelas autoridades responsáveis.
O que não se pode admitir é que uma
adolescente e sua família tenham de conviver com o medo enquanto aguardam uma
resposta do poder público. A violência sexual não termina necessariamente
quando cessa a agressão. Ela pode continuar no silêncio institucional, na
sensação de desamparo e no temor de encontrar novamente os próprios agressores.
É justamente por isso que a atuação do Estado precisa ir além da burocracia de
um boletim de ocorrência.
A sociedade colatinense tem o direito
de cobrar esclarecimentos da Polícia Civil e do Ministério Público sobre as
providências adotadas, inclusive quanto à eventual necessidade de medidas
cautelares contra os investigados. Não se trata de condenar antecipadamente
ninguém. Trata-se de exigir que uma denúncia gravíssima seja tratada com o
rigor que merece, respeitando-se tanto a presunção de inocência quanto os
direitos e a segurança da adolescente.
Porque, quando uma menina de 14 anos
denuncia ter sido ameaçada, agredida e violentada sexualmente, a resposta do
Estado não pode se limitar a uma explicação burocrática sobre a impossibilidade
da prisão em flagrante. A lei precisa ser respeitada. Mas a vítima também
precisa ser protegida. Colatina espera respostas, a família espera justiça e
uma adolescente que deveria estar preocupada apenas com seus estudos, seus
sonhos e sua juventude não pode ser abandonada à própria sorte.
Afinal, de que adianta um sistema de
proteção às mulheres e adolescentes se, justamente quando mais precisam dele,
encontram apenas portas abertas para os criminosos e um horizonte de incertezas
para as vítimas? A justiça não é vingança, mas omissão também não pode ser
confundida com cumprimento da lei. O delegado que determinou a soltura dos
acusados de um crime tão grave precisa dar explicações de seu ato à sociedade
colatinense. Principalmente às mulheres.
*Elvécio Andrade é radialista, jornalista, escritor e advogado
especialista em direitos Constitucional e Administrativo.
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