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19/08/2020

DIREITO DE RESPOSTA - Tribunal de Contas libera obras da Avenida 13 de Maio, em Pancas


Em cumprimento a decisão liminar tomada pela 1ª Vara Cível de Pancas no processo 5000102-20.2020.8.08.0039, o Prefeito Municipal de Pancas, Sidiclei Giles de Andrade, vem exercer o Direito de Resposta sobre a publicação com o título “TCES determina suspensão de obra em Pancas por indícios de irregularidades” veiculada em Colatina News

Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TC-ES) liberou a retomada das obras de pavimentação da Avenida 13 de Maio, em Pancas. A decisão foi tomada na sessão plenária de 21/07. Assim, a Prefeitura Municipal pode dar prosseguimento a implantação do asfalto.

Após a manifestação apresentada pelo município, o relator do caso, conselheiro Domingos Augusto Taufner, destacou que o fato da obra ser paralisada se torna mais danoso à comunidade local do que sua continuidade já que a empresa contratada poderá receber pelos trabalhos executados.

“Ante o exposto, voto para revogar a cautelar inicialmente concedida por meio da decisão monocrática 472/2020 autorizando a Prefeitura Municipal de Pancas a dar continuidade das obras”, destacou o conselheiro Taufner em seu voto seguido na íntegra por mais cinco conselheiros do Tribunal de Contas.

Com um investimento de R$ 1.014.940,09, a Prefeitura de Pancas está realizando a pavimentação da Avenida 13 de Maio no trecho das ruas Joadir Teixeira Machado, Padre Braz Marino e o pátio da Estação Rodoviária João Ferreira Dutra.

“A decisão do Tribunal de Contas mostra que Pancas trabalha de forma séria e está sempre aberta a prestar qualquer informação que o Tribunal precisar. Transparência na administração pública é uma premissa. A obra está agora em fase final de execução e a população está muito satisfeita", disse o prefeito, Dr. Sidiclei.

Nota da Redação:

A notícia foi baseada na decisão proferida pelo conselheiro relator Domingos Augusto Tauffner, que ao encontrar irregularidades no procedimento licitatório, determinou a suspensão imediata da licitação e, caso já tivesse sido realizada, que deixasse de promover qualquer ordem de serviço para início da obra. Determinou, ainda, que todas as partes envolvidas fossem ouvidas, inclusive o prefeito Sidiclei Giles de Andrade.


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