Mais um juiz capixaba é afastado de suas
funções pelo TJES (Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo). Dessa vez
o afastado foi o juiz de direito Valeriano Cezario Bolzan, da Comarca de
Venda Nova do Imigrante, no Sul do Estado. O afastamento ocorreu por
unanimidade na quinta-feira, 17, na sessão do Pleno.
O presidente do TJES, desembargador Fábio Clem,
publicou um ato especial na segunda-feira, 21, comunicando que o magistrado vai
ficar longe do cargo enquanto é investigado em PAD (Processo Administrativo
Disciplinar). O julgamento foi realizado sob sigilo e ele continuará recebendo
seus salários.
Em virtude de o julgamento que nos últimos
tempos tem sido em sigilo quando se trata de Reclamação Disciplinar contra
juízes, não há como saber qual o delito cometido pelo magistrado que levou à
investigação e ao seu afastamento do cargo, que deve durar até que seja concluído
o procedimento administrativo.
Destaca o TJES que a abertura do Processo Administrativo
Disciplinar por si só não significa uma punição e tampouco aponta que o
magistrado cometeu alguma irregularidade. No dia 20 de outubro último o juiz Adelino Augusto Pinheiro Pires, de Pancas, Noroeste do Estado, também foi afastado pelo TJES de suas funções.
O Procedimento Administrativo Disciplinar tem um
prazo para ser concluído e no final poderá ser arquivado. Mas, se houver
condenação, as punições variam de advertência a aposentadoria compulsória com
salário proporcional ao tempo de serviço, segundo explicações da Assessoria de
Imprensa do Tribunal e Justiça.
Uma eventual perda do cargo só ocorre se o juiz
tiver uma condenação criminal transitada em julgado, ou seja, depois que
esgotar todos os recursos. Como o procedimento está sob segredo de justiça e o
julgamento das reclamações foi feita às portas fechadas, não há como saber o
que causou o seu afastamento.
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