A juíza federal Maria Cláudia de Garcia Paula
Allemand determinou que o advogado Arthur Borges Sampaio, 27 anos, volte a
advogar. Ele, que é acusado de ter falsificado diploma de ensino médio para
ingressar na Faculdade de Direito, teve o registro suspenso pela OAB/ES (Ordem
dos Advogados do Brasil).
Em sua decisão a juíza afirmou que a
determinação para suspensão da licença do advogado foi feita sem que fosse lhe
concedido o direito para se manifestar em sua defesa. Ela cita, ainda, que o
exercício da profissão é sua única fonte de renda e a impossibilidade de ele
atuar na profissão, causa “perigo de dano”.
“Resta inegável, assim, que a legislação de
regência, em consonância com o princípio constitucional da ampla defesa e do
contraditório, em regra, privilegia o direito de defesa do acusado mesmo em
situações excepcionais de imposição de ‘medidas cautelares’, como é o caso da
pena de suspensão imposta”.
Consta ainda do documento, que o restabelecimento
da licença, segundo a decisão, deve valer até que haja o julgamento definitivo
do processo. Arthur Borges foi indiciado no dia 17 último por uso de documento
falso e o caso foi levado também a apreciação do Ministério Público para
emissão de parecer.
Uma denúncia anônima levou a Delegacia Regional de
Nova Venécia a investigar o caso. A polícia apurou que Arthur abandonou os
estudos ainda no ensino fundamental. No levantamento os policiais constataram
que a assinatura da diretora que estava no certificado de conclusão de Ensino
Médio era falsa.
A polícia apurou, ainda, que com o uso da
documentação falsa Arthur conseguiu concluir a graduação e também foi aprovado
no exame da OAB. A defesa de Arthur esclareceu que apesar da decisão judicial,
o caso ainda não se encerrou. “Vencemos uma etapa dessa injusta batalha. Temo
um longo caminho a seguir”.
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