Por *Elvécio Andrade
Uma nova lei
municipal aprovada em Ribeirão Preto/SP está dando o que falar, e não é por
boas razões. Sob o pretexto de combater a superlotação dos pátios de veículos,
a Prefeitura decidiu inovar: criou o chamado guincho virtual, uma solução que, na prática, é uma extorsão e pode
pesar (e muito) no bolso do cidadão.
Funciona assim: o
motorista flagrado em situação irregular passa a pagar uma taxa de R$ 407,22
por um guincho que simplesmente não
existe. Isso mesmo, nada de caminhão, nada de remoção física. O próprio
condutor leva o veículo, mas ainda assim é cobrado como se o serviço tivesse
sido prestado.
Para completar,
ainda incide uma diária de R$ 40,72 pelo pátio
virtual, mesmo com o carro parado na garagem do próprio dono. A pergunta
que fica é direta: estamos diante de uma solução administrativa ou de um
mecanismo sofisticado de arrecadação forçada?
Do ponto de vista
jurídico, o modelo até tenta se sustentar. A Constituição permite que
municípios cobrem taxas por serviços efetivamente prestados, como remoção e
guarda de veículos, desde que haja previsão legal e valores razoáveis, conforme
o CTB. No papel, portanto, a Prefeitura pode até alegar que está dentro das
regras do jogo. Mas é justamente fora do papel que a coisa complica.
Cobrar por um guincho inexistente escancara um
possível desvio de finalidade. Não se trata apenas de nomenclatura criativa,
trata-se de exigir pagamento por um serviço que não foi prestado. Isso fere
princípios básicos constitucionais como razoabilidade e proporcionalidade,
pilares do ordenamento jurídico brasileiro.
Além disso, há um
componente ainda mais sensível: a restrição indireta ao uso do próprio veículo.
Ao impor custos diários progressivos e condicionantes para circulação, o Município
pode estar, na prática, limitando o direito de ir e vir, garantido pela
Constituição. Uma medida administrativa começa a flertar perigosamente com
violação de direitos fundamentais.
E há precedentes que
acendem o alerta. O STF (Supremo Tribunal Federal) já sinalizou, em casos
semelhantes, que a cobrança por estacionamento em vias públicas pode ser
considerada inconstitucional quando se confunde taxa com tributo disfarçado. Se
o chamado pátio virtual virar, na
prática, uma cobrança pela simples permanência do veículo, o risco jurídico
aumenta, e muito.
No fim das contas, o
que se vê é um modelo que pode até ser “constitucional no papel”, mas altamente
questionável na realidade. Valores elevados, ausência de serviço concreto e
impacto direto no bolso e na liberdade do cidadão formam um conjunto que
dificilmente passará ileso por questionamentos judiciais.
A criatividade
administrativa, quando ultrapassa certos limites, deixa de ser solução e passa
a ser problema. E, neste caso, o problema, que diga-se de passagem, é seríssimo
e extorque vergonhosamente o cidadão, pode acabar sendo decidido nos tribunais.
*Elvécio Andrade é radialista, jornalista, escritor e advogado especialista em direitos Constitucional e Administrativo.
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