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20/04/2026

Guincho virtual ou abusividade arrecadatória? Lei levanta suspeitas de extorsão

Guincho virtual ou extorsão virtual?

Por *Elvécio  Andrade

 

Uma nova lei municipal aprovada em Ribeirão Preto/SP está dando o que falar, e não é por boas razões. Sob o pretexto de combater a superlotação dos pátios de veículos, a Prefeitura decidiu inovar: criou o chamado guincho virtual, uma solução que, na prática, é uma extorsão e pode pesar (e muito) no bolso do cidadão.

 

Funciona assim: o motorista flagrado em situação irregular passa a pagar uma taxa de R$ 407,22 por um guincho que simplesmente não existe. Isso mesmo, nada de caminhão, nada de remoção física. O próprio condutor leva o veículo, mas ainda assim é cobrado como se o serviço tivesse sido prestado.

 

Para completar, ainda incide uma diária de R$ 40,72 pelo pátio virtual, mesmo com o carro parado na garagem do próprio dono. A pergunta que fica é direta: estamos diante de uma solução administrativa ou de um mecanismo sofisticado de arrecadação forçada?

 

Do ponto de vista jurídico, o modelo até tenta se sustentar. A Constituição permite que municípios cobrem taxas por serviços efetivamente prestados, como remoção e guarda de veículos, desde que haja previsão legal e valores razoáveis, conforme o CTB. No papel, portanto, a Prefeitura pode até alegar que está dentro das regras do jogo. Mas é justamente fora do papel que a coisa complica.

 

Cobrar por um guincho inexistente escancara um possível desvio de finalidade. Não se trata apenas de nomenclatura criativa, trata-se de exigir pagamento por um serviço que não foi prestado. Isso fere princípios básicos constitucionais como razoabilidade e proporcionalidade, pilares do ordenamento jurídico brasileiro.

 


Além disso, há um componente ainda mais sensível: a restrição indireta ao uso do próprio veículo. Ao impor custos diários progressivos e condicionantes para circulação, o Município pode estar, na prática, limitando o direito de ir e vir, garantido pela Constituição. Uma medida administrativa começa a flertar perigosamente com violação de direitos fundamentais.

 

E há precedentes que acendem o alerta. O STF (Supremo Tribunal Federal) já sinalizou, em casos semelhantes, que a cobrança por estacionamento em vias públicas pode ser considerada inconstitucional quando se confunde taxa com tributo disfarçado. Se o chamado pátio virtual virar, na prática, uma cobrança pela simples permanência do veículo, o risco jurídico aumenta, e muito.

 

No fim das contas, o que se vê é um modelo que pode até ser “constitucional no papel”, mas altamente questionável na realidade. Valores elevados, ausência de serviço concreto e impacto direto no bolso e na liberdade do cidadão formam um conjunto que dificilmente passará ileso por questionamentos judiciais.

 

A criatividade administrativa, quando ultrapassa certos limites, deixa de ser solução e passa a ser problema. E, neste caso, o problema, que diga-se de passagem, é seríssimo e extorque vergonhosamente o cidadão, pode acabar sendo decidido nos tribunais.


 *Elvécio Andrade é radialista, jornalista, escritor e advogado especialista em direitos Constitucional e Administrativo.

 

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