Por *Elvécio Andrade
No Espírito Santo, a
legislação é clara e não deixa margem para dúvidas. A Lei Estadual nº
11.703/2022, regulamentada pelo Decreto nº 6.257-R/2025, proibiu a fabricação,
comercialização, transporte, armazenamento e utilização de fogos de artifício
com estampido em todo o território capixaba. A medida foi criada para proteger
crianças, idosos, pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), enfermos,
além dos animais domésticos e silvestres, que sofrem intensamente com o barulho
excessivo provocado por rojões e artefatos semelhantes.
Entretanto, em Barra de São
Francisco, no Noroeste do Espírito Santo, a realidade parece ser outra. Apesar
da proibição expressa, fogos com estampido continuam sendo utilizados
livremente durante partidas de futebol, jogos da Seleção Brasileira em competições
nacionais e em diversas outras comemorações. O que se vê é um completo
desrespeito à legislação e aos direitos daqueles que são diretamente
prejudicados pelo barulho ensurdecedor.
A pergunta que a população faz
é simples: onde está a fiscalização? Como é possível que uma lei estadual em
vigor seja ignorada de forma tão escancarada sem que haja qualquer consequência
para os infratores? É omo se já não bastasse os carros de som e motoqueiros
barulhentos que azucrinam impunemente a vida das pessoas todos os dias.
Enquanto alguns consideram os
rojões uma forma de comemoração, milhares de pessoas enfrentam momentos de
verdadeiro sofrimento. Crianças autistas entram em crise, idosos passam por
situações de estresse e ansiedade, pessoas enfermas têm seu repouso
interrompido e animais entram em pânico, muitos chegando a fugir de casa,
sofrer acidentes ou até morrer em decorrência do medo provocado pelos
estampidos.
Não se trata de acabar com as
comemorações. A própria legislação permite o uso de fogos visuais e de baixo
ruído. O que está proibido é o barulho excessivo e desnecessário, justamente
porque ele causa danos reais e comprovados à população. O que causa indignação
é perceber que a lei parece existir apenas no papel. Se a norma foi criada para
proteger as pessoas, ela precisa ser efetivamente cumprida. Caso contrário,
transforma-se em mero enfeite jurídico, incapaz de produzir qualquer benefício
à sociedade.
Diante desse cenário, é
urgente que as autoridades competentes despertem para essa realidade. O
Ministério Público, as forças policiais, os órgãos ambientais, a Prefeitura
Municipal e os setores responsáveis pela fiscalização precisam agir de forma
firme e imediata. É necessário identificar os responsáveis, aplicar as
penalidades previstas em lei, intensificar a fiscalização e promover campanhas
de conscientização para que a população compreenda que respeito ao próximo não
é favor, é obrigação.
Barra de São Francisco não
pode continuar convivendo com a cultura da impunidade. Lei que não é
fiscalizada vira letra morta. E quem paga a conta dessa omissão são justamente
os mais vulneráveis: idosos, crianças, autistas, enfermos e animais, que
continuam sendo submetidos a um verdadeiro tormento sonoro sempre que alguém
decide ignorar a legislação. Chegou a hora de fazer valer a lei. A população
merece respeito, e as autoridades têm o dever de garantir que os direitos
assegurados pela legislação sejam efetivamente protegidos.
*Elvécio Andrade é
radialista, jornalista, escritor e advogado especialista em direitos
Constitucional e Administrativo.
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