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19/06/2026

Lei existe para ser cumprida: O escândalo dos fogos com estampido em Barra de São Francisco

Fogos perturbam animais e pessoas sensíveis

Por *Elvécio Andrade

 

No Espírito Santo, a legislação é clara e não deixa margem para dúvidas. A Lei Estadual nº 11.703/2022, regulamentada pelo Decreto nº 6.257-R/2025, proibiu a fabricação, comercialização, transporte, armazenamento e utilização de fogos de artifício com estampido em todo o território capixaba. A medida foi criada para proteger crianças, idosos, pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), enfermos, além dos animais domésticos e silvestres, que sofrem intensamente com o barulho excessivo provocado por rojões e artefatos semelhantes.

 

Entretanto, em Barra de São Francisco, no Noroeste do Espírito Santo, a realidade parece ser outra. Apesar da proibição expressa, fogos com estampido continuam sendo utilizados livremente durante partidas de futebol, jogos da Seleção Brasileira em competições nacionais e em diversas outras comemorações. O que se vê é um completo desrespeito à legislação e aos direitos daqueles que são diretamente prejudicados pelo barulho ensurdecedor.

 

A pergunta que a população faz é simples: onde está a fiscalização? Como é possível que uma lei estadual em vigor seja ignorada de forma tão escancarada sem que haja qualquer consequência para os infratores? É omo se já não bastasse os carros de som e motoqueiros barulhentos que azucrinam impunemente a vida das pessoas todos os dias.

 

Enquanto alguns consideram os rojões uma forma de comemoração, milhares de pessoas enfrentam momentos de verdadeiro sofrimento. Crianças autistas entram em crise, idosos passam por situações de estresse e ansiedade, pessoas enfermas têm seu repouso interrompido e animais entram em pânico, muitos chegando a fugir de casa, sofrer acidentes ou até morrer em decorrência do medo provocado pelos estampidos.

 


Não se trata de acabar com as comemorações. A própria legislação permite o uso de fogos visuais e de baixo ruído. O que está proibido é o barulho excessivo e desnecessário, justamente porque ele causa danos reais e comprovados à população. O que causa indignação é perceber que a lei parece existir apenas no papel. Se a norma foi criada para proteger as pessoas, ela precisa ser efetivamente cumprida. Caso contrário, transforma-se em mero enfeite jurídico, incapaz de produzir qualquer benefício à sociedade.

 

Diante desse cenário, é urgente que as autoridades competentes despertem para essa realidade. O Ministério Público, as forças policiais, os órgãos ambientais, a Prefeitura Municipal e os setores responsáveis pela fiscalização precisam agir de forma firme e imediata. É necessário identificar os responsáveis, aplicar as penalidades previstas em lei, intensificar a fiscalização e promover campanhas de conscientização para que a população compreenda que respeito ao próximo não é favor, é obrigação.

 

Barra de São Francisco não pode continuar convivendo com a cultura da impunidade. Lei que não é fiscalizada vira letra morta. E quem paga a conta dessa omissão são justamente os mais vulneráveis: idosos, crianças, autistas, enfermos e animais, que continuam sendo submetidos a um verdadeiro tormento sonoro sempre que alguém decide ignorar a legislação. Chegou a hora de fazer valer a lei. A população merece respeito, e as autoridades têm o dever de garantir que os direitos assegurados pela legislação sejam efetivamente protegidos.

 

*Elvécio Andrade é radialista, jornalista, escritor e advogado especialista em direitos Constitucional e Administrativo.

 

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