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12/07/2026

Câmara cassa vereadora após sessão de mais de quatro horas e crise política vai parar na Justiça

 

Andressa teve o mandato cassado

Por *Elvécio Andrade


Após mais de quatro horas de uma sessão marcada por intensos debates, a Câmara Municipal de São Domingos do Norte decidiu, na sexta-feira, 10, cassar o mandato da vereadora Andressa Aparecida Ferreira Siqueira (MDB), sob a acusação de quebra de decoro parlamentar e de prática de condutas consideradas incompatíveis com a dignidade do Poder Legislativo.


O processo disciplinar teve início em abril, após uma denúncia apresentada por Carlos Alberto Ferreira, suplente que deverá assumir a cadeira deixada pela parlamentar. Entre os elementos analisados pela comissão processante estavam seis boletins de ocorrência registrados contra a vereadora, incluindo o caso que resultou em seu indiciamento por tentativa de estelionato relacionado a um suposto cadastro irregular no programa Bolsa Família.


Durante a sessão, da qual Andressa Siqueira não participou, foi lido o parecer da relatora da comissão processante, vereadora Ivanete Kuster (Podemos), detalhando as ocorrências que embasaram o pedido de cassação.


A defesa sustentou que o procedimento seria nulo, alegando que a denúncia foi construída com base em boletins de ocorrência, documentos que representam relatos unilaterais e que, por si só, não constituem prova definitiva de culpa. O advogado também afirmou que a vereadora estaria sendo alvo de perseguição política em razão de sua atuação fiscalizatória como integrante da oposição.


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Apesar dos argumentos apresentados, a maioria dos parlamentares acompanhou o entendimento da comissão processante. Dos oito vereadores presentes, apenas Leonel Meneguete (Solidariedade) votou integralmente conforme o pedido da defesa. Os demais parlamentares consideraram procedentes quatro das seis acusações analisadas, número suficiente para formar a maioria qualificada exigida pela legislação.


Com sete votos favoráveis, um a mais do que o mínimo de seis necessário para atingir os dois terços da Câmara, foi decretada a perda do mandato de Andressa Siqueira com fundamento no artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata da quebra de decoro parlamentar.


Após o julgamento, a vereadora voltou a afirmar que é vítima de perseguição política por integrar a oposição ao governo municipal e declarou que recorrerá da decisão na Justiça. Segundo ela, "no julgamento, foi provado que não havia nada contra mim", reafirmando que buscará reverter a cassação pelas vias judiciais.


Com a decisão do Legislativo, o caso deixa o plenário da Câmara e deverá ganhar um novo capítulo no Poder Judiciário, onde serão analisadas as alegações de nulidade do processo e a legalidade da cassação.


*Elvécio Andrade é radialista, jornalista, escritor e advogado especialista em direitos Constitucional e Administrativo.


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