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26/10/2026

Sarna pra coçar: Carlim da Dengue poderá enfrentar processo de cassação por quebra de decoro

Carlim pode estar na marca do pênalti

Por *Elvécio Andrade

 

Há um ditado muito conhecido entre os mais antigos: "Macaco que muito mexe quer chumbo!" Na política, evidentemente, o chumbo é figurado. Pode vir na forma de uma investigação, de um processo disciplinar ou, em situações extremas, da perda do mandato. E quem poderá descobrir o significado político dessa expressão é o vereador Carlos Rubens, popularmente conhecido como Carlim da Dengue.

 

Uma informação obtida junto a uma fonte considerada idônea, com livre trânsito na Câmara Municipal de Barra de São Francisco, aponta que o parlamentar poderá enfrentar um processo de cassação por suposta quebra de decoro parlamentar. O motivo seria a maneira como o vereador vem utilizando suas redes sociais para questionar obras realizadas pela administração municipal, com apoio do Governo do Estado, além de levantar suspeitas sobre procedimentos licitatórios e servidores públicos.

 

Segundo a informação recebida, pode estar em discussão a possibilidade de apurar se determinadas manifestações ultrapassaram os limites da fiscalização parlamentar e ingressaram no terreno da divulgação deliberada de informações falsas, distorção de fatos, ataques à reputação de terceiros e utilização abusiva das prerrogativas do cargo. É importante esclarecer: trata-se, até aqui, de informação de bastidores sobre uma possível iniciativa, não de um processo cuja instauração esteja oficialmente confirmada.

 

Ninguém discute que fiscalizar o Executivo é uma das atribuições fundamentais de um vereador. Aliás, é obrigação. O parlamentar pode questionar contratos, solicitar documentos, denunciar irregularidades e cobrar explicações sobre a aplicação dos recursos públicos. Mas existe uma diferença monumental entre fiscalizar uma obra e tentar transformar qualquer obra em escândalo; entre apresentar indícios de irregularidades e lançar suspeitas sem demonstrar sua consistência.

 

O mandato parlamentar não pode ser confundido com uma licença para submeter adversários políticos ou servidores públicos a campanhas de hostilidade. É justamente essa fronteira que poderá entrar em discussão no caso de Carlim da Dengue. Se ficar demonstrado que houve divulgação dolosa de informações sabidamente falsas, distorções intencionais ou utilização das redes sociais para promover constrangimento e perseguição, os fatos poderão assumir uma dimensão muito mais séria do que um simples ressentimento político.. E aí a situação muda de figura.

 

O artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal assegura aos vereadores imunidade material por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município. É uma garantia democrática indispensável, criada para proteger a liberdade de atuação do representante eleito. Entretanto, essa proteção não significa imunidade absoluta perante as normas de decoro da própria Casa Legislativa.

 


Clic aqui para A responsabilização político-disciplinar por eventual abuso pode ser examinada pelo Legislativo, observadas as hipóteses legais, o regimento aplicável, o contraditório e a ampla defesa. Em outras palavras, a imunidade existe para proteger o exercício legítimo do mandato, não para eliminar toda possibilidade de responsabilização parlamentar. E é nesse ponto que a eventual situação de Carlim poderá se tornar particularmente delicada.

 

Há uma ironia quase irresistível nessa história. O vereador que frequentemente aparece nas redes sociais questionando intervenções da Prefeitura poderá ter de enfrentar questionamentos sobre a própria maneira de exercer seu mandato. O fiscalizador poderá ser fiscalizado. O acusador poderá ser chamado a explicar suas acusações. E aquele que tantas vezes coloca sob suspeita os atos da administração municipal poderá ter de demonstrar que suas manifestações estão amparadas por fatos, e não apenas pela conveniência de uma disputa política.

 

Naturalmente, críticas duras, denúncias fundamentadas e oposição ao prefeito não constituem, por si mesmas, quebra de decoro. Uma eventual cassação exige fundamento jurídico, provas e procedimento regular. Divergir do Executivo jamais pode ser motivo suficiente para retirar o mandato de um representante eleito. Mas, se houver elementos concretos de abuso, caberá à Câmara examinar a questão com a seriedade necessária.

 

A política tem voltas, e algumas são de 180 graus. Carlim da Dengue talvez jamais tenha imaginado que sua atuação nas redes sociais pudesse provocar uma discussão sobre a continuidade de seu próprio mandato. Mas, quem conversa demais, dá bom dia a cavalos. Por enquanto, a informação ainda depende de confirmação oficial. Não há, nos elementos apresentados a este repórterem, comprovação de que tenha sido protocolada representação ou instaurado procedimento de cassação. Mas a possibilidade, por si só, já representa uma reviravolta no cenário político francisquense.

 

Se a iniciativa avançar, será uma oportunidade para esclarecer, de maneira institucional, onde termina o legítimo direito de oposição e onde eventualmente começa o abuso das prerrogativas parlamentares. A Câmara Municipal, por sua vez, terá a responsabilidade de não transformar o instrumento do decoro em arma de perseguição política, mas também de não fechar os olhos diante de eventuais excessos devidamente comprovados.

 

No fim das contas, a democracia precisa tanto de vereadores livres para fiscalizar quanto de representantes responsáveis pelo que fazem no exercício de suas funções. E Carlim, que parece gostar tanto de procurar problemas nas obras dos outros, poderá descobrir que existe uma construção muito mais difícil de recuperar quando começa a apresentar rachaduras: a credibilidade do próprio mandato. Como diz a sabedoria popular, macaco que muito mexe quer chumbo. Na política, porém, o chumbo mais pesado não vem de uma espingarda: vem das consequências dos próprios atos.

 

*Elvécio Andrade é radialista, jornalista, escritor e advogado especialista em direitos Constitucional e Administrativo.

 

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