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30/10/2026

Sindicância é aberta para apurar envolvimento de procurador municipal em boicote político

Raony vira alvo de sindicância

Por *Elvécio Andrade

 

Aquela história de que o mundo dá voltas parece ter encontrado um endereço bem conhecido em Barra de São Francisco, no Noroeste do Espírito Santo. A lista de boicote contra comerciantes, empresários e profissionais supostamente eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que começou circulando pelo WhatsApp, agora virou assunto de investigação oficial. E um dos nomes que aparecem no centro da polêmica é justamente o de quem, pela natureza do cargo que ocupa, deveria conhecer muito bem os princípios constitucionais que asseguram a liberdade de consciência, de convicção política e o respeito à democracia.

 

Trata-se do procurador municipal Raony Scheffer Pereira, cuja suposta participação na elaboração e divulgação das listas será objeto de apuração administrativa. A Prefeitura francisquense instaurou uma sindicância, por meio de portaria publicada na quinta-feira, 29, nomeando servidores para compor uma comissão encarregada de investigar o possível envolvimento de agentes públicos na elaboração e divulgação de material político-eleitoral destinado a incentivar o boicote econômico contra cidadãos da cidade.

 

A comissão terá 15 dias a partir do dia 03 de novembro, para apresentar relatório e propor as providências legais cabíveis, caso sejam confirmadas irregularidades. Em outras palavras, a brincadeira de fiscalizar o voto alheio ganhou contornos bem menos divertidos para os envolvidos. Segundo as informações que acompanham a instauração da sindicância, prints de conversas do grupo de WhatsApp denominado Tropa do Flávio 22 BSF foram anexados ao procedimento.

 

Em uma das mensagens atribuídas ao procurador, aparece a fotografia de um estabelecimento comercial acompanhada da seguinte manifestação: "Fiquei sabendo agora que esse açougue o dono também é PT doente. Atualizem a lista." Em outra troca de mensagens, o nome de Raony aparece associado à orientação para que pastores também fossem incluídos na relação. Sim, pastores! Aparentemente, nem as lideranças religiosas escapariam dessa espécie de tribunal ideológico improvisado.

 

O cidadão poderia até pregar o amor ao próximo, desde que o próximo tivesse votado no candidato considerado correto pela turma. Raony nega as acusações. Caberá à comissão verificar a autenticidade, a autoria e o contexto das mensagens, além de apurar eventuais responsabilidades administrativas. Mas uma coisa é inegável: o episódio ultrapassou os limites de uma discussão política de WhatsApp e passou a exigir esclarecimentos institucionais.

 

O prefeito Enivaldo dos Anjos informou que determinou a abertura da sindicância assim que tomou conhecimento da existência da lista e do suposto envolvimento de servidores municipais. E revelou um detalhe particularmente perturbador. Segundo o prefeito, há registros nas mensagens até mesmo de uma proposta de colocar estrelas nas portas dos estabelecimentos comerciais para identificá-los. Estrelas nas portas de comerciantes! Não é difícil compreender por que Enivaldo associou a prática aos métodos de perseguição utilizados durante o fascismo italiano e o nazismo alemão.

 

Evidentemente, contextos históricos distintos não devem ser confundidos. Mas a simbologia de marcar estabelecimentos para identificá-los como alvos de hostilidade política é suficientemente grave para provocar repúdio imediato. Afinal, quando alguém começa a defender que cidadãos sejam identificados, segregados ou economicamente prejudicados por suas convicções, já não estamos diante de uma simples divergência eleitoral. Estamos diante de uma mentalidade autoritária que merece ser enfrentada com os instrumentos da democracia e do Estado de Direito.

 

O prefeito foi categórico: "Condenamos totalmente esse tipo de comportamento (listas de boicote). Nesses prints, tem registro até de que vão colocar estrelas nas portas dos comerciantes para identificá-los. A prefeitura não vai permitir essas situações." Enivaldo também ressaltou que as pessoas devem ter liberdade para fazer suas próprias escolhas políticas. Uma afirmação que deveria ser tão óbvia quanto dizer que a água é molhada. Infelizmente, em determinados ambientes de radicalização política, até o óbvio precisa ser explicado.

 

A portaria que abriu a sindicância

O episódio ganha uma dimensão adicional porque Raony Scheffer Pereira, além de procurador municipal, é conselheiro da Seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB/ES foi procurada para manifestação, mas, conforme as informações disponíveis, não apresentou posicionamento até então. Já a 5ª Subseção da OAB, em Barra de São Francisco, divulgou carta pública repudiando expressamente a criação, divulgação e o incentivo a listas de boicote contra comerciantes, empresários e prestadores de serviços por motivações político-eleitorais.

 

Uma manifestação importante, sobretudo porque a advocacia possui compromisso institucional com a defesa da Constituição, das liberdades individuais e do Estado Democrático de Direito. Não faria sentido defender as garantias constitucionais nos tribunais e relativizá-las quando o cidadão atingido pensa politicamente diferente. Também segundo as informações divulgadas, o procurador teria republicado em suas redes sociais conteúdos de teor semelhante aos que motivaram a controvérsia, posteriormente apagados após a repercussão do caso.

 

Essas circunstâncias também merecem esclarecimento, sem antecipação de culpa ou prejuízo ao direito de defesa. Há uma ironia irresistível em toda essa história. A iniciativa que pretendia constranger pequenos comerciantes, profissionais da cidade e religiosos acabou provocando uma reação institucional que seus idealizadores provavelmente não esperavam. Quem queria atualizar a lista de comerciantes agora terá de acompanhar a atualização dos procedimentos administrativos. Quem pretendia fiscalizar a preferência política dos outros terá a própria conduta funcional examinada.

 

E quem imaginava que uma campanha de hostilidade econômica seria apenas mais uma diversão de grupo de WhatsApp descobriu que determinadas atitudes podem produzir consequências muito além da tela do celular. Isso não significa condenar antecipadamente ninguém. A sindicância existe justamente para apurar os fatos, individualizar condutas e assegurar o contraditório e a ampla defesa. Mas significa, sim, que o poder público não deve tratar com indiferença denúncias de participação de seus agentes em iniciativas destinadas a constranger cidadãos por suas escolhas políticas.

 

O Município precisa de desenvolvimento, investimentos, geração de empregos e fortalecimento de seu comércio. Não precisa de patrulheiros ideológicos querendo transformar padarias, açougues, supermercados, salões de beleza e até instituições religiosas em campos de batalha eleitoral. O comerciante não precisa declarar em quem votou para vender seus produtos, o pastor não precisa apresentar certidão de alinhamento político para exercer sua atividade religiosa e o cidadão não precisa pedir licença a grupo algum para exercer um direito assegurado pela Constituição Federal.

 

Que a sindicância seja conduzida com rigor, transparência, imparcialidade e absoluto respeito às garantias legais dos investigados. Se houver irregularidades comprovadas, que sejam adotadas as medidas cabíveis. Se não houver, que isso também seja devidamente esclarecido. Porque é precisamente essa a diferença entre uma democracia e um tribunal de WhatsApp: na democracia, ninguém deve ser condenado por uma lista, mas ninguém está acima da lei.

 

E aos entusiastas da fiscalização ideológica fica uma última reflexão: Talvez tivesse sido mais produtivo gastar o tempo procurando maneiras de ajudar o comércio de Barra de São Francisco, em vez de tentar prejudicá-lo. Agora, além da lista de boicote, existe uma sindicância. Parece que a turma que queria atualizar a lista acabou provocando uma atualização muito mais interessante: a da própria responsabilidade.

 

*Elvécio Andrade é radialista, jornalista, escritor e advogado especialista em direitos Constitucional e Administrativo.

 


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