Um indivíduo de 35 anos, que a polícia, em
virtude da equivocada interpretação da Lei de Abuso de Autoridade não divulgou
o nome prejudicando e colocando em risco a sociedade, agrediu uma mulher de 34 anos a marteladas no dia primeiro de outubro, também de nome não divulgado,
por causa de uma dívida.
De acordo com a ocorrência policial o fato
ocorreu em Rio Sul, no Vale do Itajaí, durante uma discussão entre os dois
vizinhos, que teve início por causa de uma dívida de R$ 140,00. O que iniciou
com apenas um bate-boca aos poucos foi ficando mais acirrado, até que o vizinho
pegou um martelo e agrediu a vizinha.
A vítima foi atingida na cabeça, perna e braços
pelos golpes desferidos pelo vizinho mau pagador. Além disso ele quebrou o
celular e os óculos da vizinha, segundo o delegado Luiz Ricardo Erchmann,
responsável pelas investigações. A mulher foi socorrida ao hospital da cidade e
o homem conduzido ao xilindró.
Na Delegacia de Polícia o indivíduo, que foi
preso em flagrante por provocar lesões graves em várias partes do corpo da
vítima, foi ouvido pelo delegado e após assinar um TCO (Termo Circunstanciado
de Ocorrência), foi colocado em liberdade ao prometer que comparecerá ao fórum ao
ser intimado pela Justiça.
“É um absurdo o que estamos vivendo nos tempos
atuais, em que um delegado depois de ouvir um assassino em potencial, apenas
pede que ele assine um Termo Circunstanciado e depois o libera, colocando-o de
volta à sociedade, livre para continuar com sua sanha assassina”, disse um
amigo da mulher agredida.
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