Por *Elvécio Andrade
Enquanto a população de
Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, convive com problemas reais, saúde
capenga, infraestrutura abandonada, serviços públicos que mal funcionam, a
Câmara de Vereadores consegue a proeza de aprovar, com entusiasmo unânime, um
projeto, pasmem, para distribuir bíblias em escolas. Sim, é isso mesmo.
O protagonista dessa cena absurda
é o vereador Ezequias Alberto Souza (MDB), conhecido como pastor Ezequias, que
aparentemente decidiu que sua função legislativa é transformar o espaço público
em extensão de púlpito religioso. Porque, ao que tudo indica, fiscalizar o Executivo,
propor políticas públicas eficientes ou enfrentar os problemas do Município
ficou em segundo plano, bem segundo mesmo.
A justificativa?
Voluntariedade. Sem custo. Apoio de entidades religiosas como os Gideões. Tudo
muito “bonito” no papel. Mas é aí que mora o problema, e ele é constitucional. Não
se trata de distribuir um livro qualquer. Trata-se de o Poder Público autorizar
e estruturar a presença de uma religião específica dentro de um ambiente que
deveria ser neutro: a escola.
E aqui entra o básico do
básico que parece ter sido ignorado: A Constituição Federal de 1988 é clara ao
vedar a cooperação entre Estado e religião (art. 19, I), além de também proteger
a liberdade de consciência e igualdade religiosa (art. 5º, VI e VIII).
Ou seja: não basta dizer que é
“voluntário”. Quando o Estado abre a porta, organiza e legitima, ele deixa de
ser neutro. Ele passa a chancelar uma crença específica. E isso não é detalhe
jurídico, é o coração do Estado laico. Porque vamos ser francos: se amanhã
aparecer um projeto para distribuir Alcorão? Torá? Textos de religiões de
matriz africana? Vai passar com a mesma “unanimidade”? Ou a fé só é “bem-vinda”
quando é a do vereador?
Esse tipo de iniciativa cria
algo ainda mais perigoso: pressão indireta dentro da escola. O aluno não precisa
ser obrigado, basta o ambiente institucional favorecer uma religião para que o
constrangimento já exista. E enquanto isso… a cidade segue com demandas
urgentes ignoradas, o cidadão segue esperando soluções reais, e o Legislativo
segue brincando de missão evangelizadora com estrutura pública.
Não é sobre religião. Cada um
acredita no que quiser. É sobre limite. Quando um vereador usa o cargo para
empurrar sua crença para dentro da máquina pública, ele não está legislando,
está confundindo função pública com vocação religiosa. E isso tem nome: desvio
de finalidade. Se essa lei for sancionada, o caminho é praticamente inevitável:
ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com fundamento sólido na violação
da laicidade do Estado.
No fim das contas, fica a
pergunta que não quer calar: Quem a população elegeu? Um legislador… ou um
missionário com mandato? Até quando o eleitor vai continuar elegendo pessoas
despreparadas e fanáticas para representa-lo? Porque Colatina precisa de
política pública, não de catequese institucional.
*Elvécio Andrade é
radialista, jornalista, escritor e advogado especialista em direitos
Constitucional e Administrativo.
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