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02/06/2026

Dois pesos, duas medidas? A intolerância religiosa no Brasil depende de quem a pratica

Escritor e jornalista Eduardo Bueno, o Peninha

Por *Elvécio Andrade

 

O indiciamento do jornalista e escritor Eduardo Bueno, o Peninha, por suposta discriminação religiosa reacendeu um debate que há muito tempo incomoda quem acompanha os casos de intolerância religiosa no Brasil: será que a lei é aplicada da mesma forma para todos? Os fatos comprovam que não.

 

Segundo a investigação, a declaração de que evangélicos deveriam ser excluídos do direito ao voto ultrapassou os limites da liberdade de expressão e configurou discriminação religiosa. Se esse é o entendimento das autoridades, que ele seja aplicado de forma ampla, coerente e sem privilégios. O problema surge quando se observa que o mesmo rigor raramente aparece em inúmeros outros episódios de intolerância religiosa que acontecem diariamente pelo país.

 

Onde está essa mesma velocidade quando praticantes de religiões de matriz africana denunciam invasões de terreiros, destruição de imagens, quebra de instrumentos sagrados e ameaças feitas por evangélicos em nome da "verdadeira fé"? Onde está essa mesma eficiência quando pessoas são hostilizadas por seguirem crenças diferentes daquelas consideradas aceitáveis por determinados grupos religiosos?

 

Também chama atenção o silêncio diante de episódios em que grupos organizados de evangélicos invadem e tentam impor suas convicções dentro de escolas, pressionando instituições e comunidades para rejeitar manifestações religiosas diferentes das suas. Nesses casos, as investigações costumam caminhar lentamente, quando caminham.

 

A sensação de desigualdade aumenta quando se observa a realidade cotidiana das cidades brasileiras. Milhares de pessoas convivem com reclamações constantes relacionadas à poluição sonora provocada por igrejas evangélicas barulhentas, que operam com equipamentos de som em volume excessivo, perturbando moradores, idosos, estudantes e trabalhadores. Ainda assim, raramente se vê a mesma mobilização institucional para garantir o direito ao sossego e ao bem-estar da população.

 


Da mesma forma, não são poucos os relatos de cidadãos que se sentem constrangidos por abordagens religiosas insistentes feitas por evangélicos em espaços públicos e transportes coletivos. O direito à manifestação religiosa é garantido pela Constituição, mas também o são a liberdade de consciência, a privacidade e o direito de cada pessoa não ser coagida a aderir a crenças que não professa.

 

O ponto central não é defender declarações preconceituosas contra evangélicos. Intolerância religiosa é intolerância religiosa, independentemente de quem seja a vítima. O verdadeiro questionamento é outro: por que algumas manifestações de preconceito recebem resposta imediata das autoridades enquanto outras, como as contra religiões de matriz africanas, parecem ser tratadas com complacência?

 

Uma democracia madura exige que a lei seja aplicada sem distinções, sem preferências e sem blindagens. Se discursos considerados discriminatórios contra evangélicos merecem investigação e responsabilização, então o mesmo critério deve valer para todos os grupos religiosos. Caso contrário, o que se constrói não é justiça, mas a perigosa percepção de que existem cidadãos mais protegidos do que outros perante a lei.

 

E quando a população começa a enxergar dois pesos e duas medidas na aplicação da Justiça, a credibilidade das instituições passa a ser questionada. E isso é algo que deveria preocupar muito mais do que qualquer declaração polêmica feita por quem quer que seja.

 

*Elvécio Andrade é radialista, jornalista, escritor e advogado especialista em direitos Constitucional e Administrativo.

 

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