Por *Elvécio Andrade
O indiciamento do jornalista e
escritor Eduardo Bueno, o Peninha,
por suposta discriminação religiosa reacendeu um debate que há muito tempo
incomoda quem acompanha os casos de intolerância religiosa no Brasil: será que
a lei é aplicada da mesma forma para todos? Os fatos comprovam que não.
Segundo a investigação, a
declaração de que evangélicos deveriam ser excluídos do direito ao voto
ultrapassou os limites da liberdade de expressão e configurou discriminação
religiosa. Se esse é o entendimento das autoridades, que ele seja aplicado de
forma ampla, coerente e sem privilégios. O problema surge quando se observa que
o mesmo rigor raramente aparece em inúmeros outros episódios de intolerância
religiosa que acontecem diariamente pelo país.
Onde está essa mesma
velocidade quando praticantes de religiões de matriz africana denunciam
invasões de terreiros, destruição de imagens, quebra de instrumentos sagrados e
ameaças feitas por evangélicos em nome da "verdadeira fé"? Onde está essa
mesma eficiência quando pessoas são hostilizadas por seguirem crenças
diferentes daquelas consideradas aceitáveis por determinados grupos religiosos?
Também chama atenção o
silêncio diante de episódios em que grupos organizados de evangélicos invadem e
tentam impor suas convicções dentro de escolas, pressionando instituições e
comunidades para rejeitar manifestações religiosas diferentes das suas. Nesses
casos, as investigações costumam caminhar lentamente, quando caminham.
A sensação de desigualdade
aumenta quando se observa a realidade cotidiana das cidades brasileiras.
Milhares de pessoas convivem com reclamações constantes relacionadas à poluição
sonora provocada por igrejas evangélicas barulhentas, que operam com
equipamentos de som em volume excessivo, perturbando moradores, idosos, estudantes
e trabalhadores. Ainda assim, raramente se vê a mesma mobilização institucional
para garantir o direito ao sossego e ao bem-estar da população.
Da mesma forma, não são poucos
os relatos de cidadãos que se sentem constrangidos por abordagens religiosas
insistentes feitas por evangélicos em espaços públicos e transportes coletivos.
O direito à manifestação religiosa é garantido pela Constituição, mas também o
são a liberdade de consciência, a privacidade e o direito de cada pessoa não
ser coagida a aderir a crenças que não professa.
O ponto central não é defender
declarações preconceituosas contra evangélicos. Intolerância religiosa é
intolerância religiosa, independentemente de quem seja a vítima. O verdadeiro
questionamento é outro: por que algumas manifestações de preconceito recebem
resposta imediata das autoridades enquanto outras, como as contra religiões de
matriz africanas, parecem ser tratadas com complacência?
Uma democracia madura exige
que a lei seja aplicada sem distinções, sem preferências e sem blindagens. Se
discursos considerados discriminatórios contra evangélicos merecem investigação
e responsabilização, então o mesmo critério deve valer para todos os grupos
religiosos. Caso contrário, o que se constrói não é justiça, mas a perigosa
percepção de que existem cidadãos mais protegidos do que outros perante a lei.
E quando a população começa a
enxergar dois pesos e duas medidas na aplicação da Justiça, a credibilidade das
instituições passa a ser questionada. E isso é algo que deveria preocupar muito
mais do que qualquer declaração polêmica feita por quem quer que seja.
*Elvécio Andrade é
radialista, jornalista, escritor e advogado especialista em direitos
Constitucional e Administrativo.
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