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17/08/2026

Juíza do TRT que fazia medicina em tempo integral é promovida por produtividade

Juíza Adriana assina promoção questionada

Por *Elvécio Andrade

 

Há histórias que parecem ter saído de uma sátira sobre o Brasil. O problema é quando elas chegam ao Judiciário, justamente ao lugar onde se espera que a realidade seja tratada com a precisão de uma sentença. A juíza do Trabalho Adriana de Jesus Pita Colella, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, tornou-se alvo de apuração da Corregedoria por uma questão que, à primeira vista, parece exigir apenas uma calculadora e um relógio.

 

Ao mesmo tempo em que exercia a magistratura, a juíza cursava Medicina na Universidade Metropolitana de Santos. O problema aparece com maior nitidez durante o internato, etapa obrigatória e integral da formação médica, realizado entre 2024 e 2025, com atividades de segunda a sexta-feira, normalmente das 8h às 17h, podendo avançar até as 18h. Até aí, alguém poderia perguntar: qual é o problema de uma juíza estudar Medicina? Nenhum.

 

Estudar, aliás, deveria ser motivo de aplauso. Uma pessoa pode ser advogada, médica, engenheira, professora, astronauta ou especialista em criar unicórnios, desde que consiga cumprir regularmente todas as obrigações inerentes às funções que exerce. O problema não é estudar Medicina. O problema é explicar como se pode cumprir simultaneamente uma jornada acadêmica presencial e integral e, no mesmo intervalo de tempo, exercer regularmente as atribuições de magistrada. Porque a conta simplesmente não fecha.

 

Se o internato começava às 8h e terminava às 17h, exigindo frequência mínima de 90%, e o expediente informado no Tribunal se estendia das 11h30 às 18h, surge uma pergunta absolutamente legítima: em qual desses lugares a magistrada estava quando estava no outro? Não é uma questão de opinião política. Não é perseguição. Não é inveja. Não é preconceito contra quem estuda. É matemática. E matemática, pelo menos até onde se sabe, não costuma aceitar despacho de autoridade para alterar o resultado.

 

Segundo as informações divulgadas, houve inclusive declaração de trabalho presencial na unidade judiciária em março de 2025, justamente durante período em que a magistrada deveria estar cumprindo atividades do internato. Ao mesmo tempo, consta que ela foi aprovada nessa etapa com frequência igual ou superior a 90%. É exatamente aí que a história deixa de ser apenas curiosa e passa a ser preocupante. Porque a pergunta que precisa ser respondida não é simplesmente “ela conseguiu se formar em Medicina?”

 

A pergunta é: como foram cumpridas as obrigações de magistrada enquanto eram cumpridas as obrigações de uma estudante submetida a internato médico integral? E há uma segunda pergunta, talvez ainda mais incômoda: quem fiscalizou isso? O TRT-2 afirma que acompanhou a produtividade e o trabalho da magistrada durante o período do curso, em atendimento a determinação da Corregedoria Nacional de Justiça. Mas, com todo respeito, isso precisa ser esclarecido de maneira objetiva. Que produtividade foi essa?

 

Quais processos foram analisados? Quantas audiências foram realizadas? Quantas decisões foram proferidas? Em quais horários? Quantos atos presenciais ocorreram? Como se compatibilizavam esses horários com as atividades obrigatórias do internato? Porque dizer que a produtividade foi acompanhada não responde à questão central. Se havia compatibilidade, que se demonstre. Se não havia, que se explique.

 

O que não pode existir é uma espécie de zona de conforto institucional em que perguntas incômodas sejam tratadas como inconvenientes simplesmente porque envolvem uma magistrada. E então chegamos ao capítulo que torna tudo ainda mais indigesto: a promoção por antiguidade. O próprio TRT-2 confirma que Adriana tomou posse como juíza titular em outubro de 2025, passando a atuar na 2ª Vara do Trabalho de Santos. Ou seja: enquanto a situação envolvendo a compatibilidade de horários despertava questionamentos e posteriormente chegava à esfera correcional, a carreira seguia seu curso.

 


E aqui é preciso fazer uma distinção importante: promoção por antiguidade possui regras próprias e não significa, por si só, que tenha havido favorecimento ou irregularidade. A questão que precisa ser examinada é outra: se já existiam apontamentos relevantes sobre o cumprimento das atividades funcionais, eles foram devidamente considerados no processo de promoção? Essa é uma pergunta institucional. E merece resposta institucional. Porque não estamos falando de um servidor qualquer chegando atrasado ao trabalho. Estamos falando de magistratura.

 

Quem julga conflitos trabalhistas precisa ser, antes de tudo, exemplo de cumprimento das próprias obrigações funcionais. A toga não deveria funcionar como capa de invisibilidade. E o cidadão comum, aquele que precisa trabalhar oito horas por dia, registrar ponto, justificar falta, apresentar atestado e explicar até cinco minutos de atraso, naturalmente olha para uma história dessas e pergunta: “E se fosse comigo?”

 

Se um trabalhador dissesse que cumpria uma atividade obrigatória das 8h às 17h e, simultaneamente, estivesse presencialmente em outro emprego das 11h30 às 18h, alguém aceitaria simplesmente um “acompanharam a produtividade” como explicação? Provavelmente não. Então por que a régua deveria ser diferente quando estamos diante de uma autoridade? É justamente essa sensação de dois pesos e duas medidas que destrói a confiança nas instituições.

 

Não se está aqui condenando antecipadamente a magistrada. A investigação existe justamente para apurar os fatos, e deve ser respeitado o direito de defesa. Mas investigação não pode significar silêncio. E sigilo não pode significar ausência de cobrança pública. A Corregedoria tem agora uma oportunidade preciosa de responder à sociedade com transparência, dentro dos limites legais, várias perguntas que não estão bem claras.

 

Como foi possível conciliar as duas agendas? Houve efetivo cumprimento da jornada e das atividades judiciais? Houve algum tipo de afastamento, compensação ou autorização formal? Os registros funcionais correspondem aos horários efetivamente cumpridos? E, principalmente, quem conferiu tudo isso? São perguntas simples. Mas as respostas precisam ser extraordinariamente claras. Porque, quando se trata do Judiciário, não basta parecer correto. É preciso ser verificavelmente correto. A Justiça não pode exigir do cidadão aquilo que ela própria não consegue explicar.

 

E talvez essa seja a parte mais absurda de toda essa história: enquanto milhares de brasileiros passam anos trabalhando, estudando à noite, sacrificando finais de semana e fazendo malabarismo para conseguir uma segunda graduação, surge um caso em que uma magistrada tenha conciliado uma carreira judicial com Medicina em período integral, inclusive durante o internato, e agora a sociedade precisa esperar uma corregedoria descobrir como o relógio conseguiu comportar tudo isso.

 

Talvez tenham descoberto uma nova especialidade médica. Medicina intensiva aplicada à gestão do tempo. Só falta descobrir onde encontraram as 36 horas do dia. Porque, se alguém realmente conseguiu trabalhar no Tribunal e cumprir integralmente um internato médico no mesmo horário, não estamos diante apenas de uma futura médica. Estamos diante da descoberta científica mais importante do século. E, nesse caso, talvez o verdadeiro milagre não esteja na Medicina. Esteja no relógio.

 

*Elvécio Andrade é radialista, jornalista, escritor e advogado especialista em direitos Constitucional e Administrativo.

 

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