Por *Elvécio Andrade
Há histórias que parecem ter saído de uma
sátira sobre o Brasil. O problema é quando elas chegam ao Judiciário,
justamente ao lugar onde se espera que a realidade seja tratada com a precisão
de uma sentença. A juíza do Trabalho Adriana de Jesus Pita Colella, do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, tornou-se alvo de apuração da
Corregedoria por uma questão que, à primeira vista, parece exigir apenas uma
calculadora e um relógio.
Ao mesmo tempo em que exercia a magistratura, a
juíza cursava Medicina na Universidade Metropolitana de Santos. O problema
aparece com maior nitidez durante o internato, etapa obrigatória e integral da
formação médica, realizado entre 2024 e 2025, com atividades de segunda a
sexta-feira, normalmente das 8h às 17h, podendo avançar até as 18h. Até aí,
alguém poderia perguntar: qual é o problema de uma juíza estudar Medicina? Nenhum.
Estudar, aliás, deveria ser motivo de aplauso.
Uma pessoa pode ser advogada, médica, engenheira, professora, astronauta ou
especialista em criar unicórnios, desde que consiga cumprir regularmente todas
as obrigações inerentes às funções que exerce. O problema não é estudar
Medicina. O problema é explicar como se pode cumprir simultaneamente uma
jornada acadêmica presencial e integral e, no mesmo intervalo de tempo, exercer
regularmente as atribuições de magistrada. Porque a conta simplesmente não
fecha.
Se o internato começava às 8h e terminava às
17h, exigindo frequência mínima de 90%, e o expediente informado no Tribunal se
estendia das 11h30 às 18h, surge uma pergunta absolutamente legítima: em qual
desses lugares a magistrada estava quando estava no outro? Não é uma questão de
opinião política. Não é perseguição. Não é inveja. Não é preconceito contra
quem estuda. É matemática. E matemática, pelo menos até onde se sabe, não
costuma aceitar despacho de autoridade para alterar o resultado.
Segundo as informações divulgadas, houve
inclusive declaração de trabalho presencial na unidade judiciária em março de
2025, justamente durante período em que a magistrada deveria estar cumprindo
atividades do internato. Ao mesmo tempo, consta que ela foi aprovada nessa
etapa com frequência igual ou superior a 90%. É exatamente aí que a história
deixa de ser apenas curiosa e passa a ser preocupante. Porque a pergunta que
precisa ser respondida não é simplesmente “ela conseguiu se formar em
Medicina?”
A pergunta é: como foram cumpridas as
obrigações de magistrada enquanto eram cumpridas as obrigações de uma estudante
submetida a internato médico integral? E há uma segunda pergunta, talvez ainda
mais incômoda: quem fiscalizou isso? O TRT-2 afirma que acompanhou a
produtividade e o trabalho da magistrada durante o período do curso, em
atendimento a determinação da Corregedoria Nacional de Justiça. Mas, com todo
respeito, isso precisa ser esclarecido de maneira objetiva. Que produtividade
foi essa?
Quais processos foram analisados? Quantas
audiências foram realizadas? Quantas decisões foram proferidas? Em quais
horários? Quantos atos presenciais ocorreram? Como se compatibilizavam esses
horários com as atividades obrigatórias do internato? Porque dizer que a
produtividade foi acompanhada não responde à questão central. Se havia
compatibilidade, que se demonstre. Se não havia, que se explique.
O que não pode existir é uma espécie de zona de
conforto institucional em que perguntas incômodas sejam tratadas como
inconvenientes simplesmente porque envolvem uma magistrada. E então chegamos ao
capítulo que torna tudo ainda mais indigesto: a promoção por antiguidade. O
próprio TRT-2 confirma que Adriana tomou posse como juíza titular em outubro de
2025, passando a atuar na 2ª Vara do Trabalho de Santos. Ou seja: enquanto a
situação envolvendo a compatibilidade de horários despertava questionamentos e
posteriormente chegava à esfera correcional, a carreira seguia seu curso.
E aqui é preciso fazer uma distinção
importante: promoção por antiguidade possui regras próprias e não significa,
por si só, que tenha havido favorecimento ou irregularidade. A questão que
precisa ser examinada é outra: se já existiam apontamentos relevantes sobre o
cumprimento das atividades funcionais, eles foram devidamente considerados no
processo de promoção? Essa é uma pergunta institucional. E merece resposta
institucional. Porque não estamos falando de um servidor qualquer chegando
atrasado ao trabalho. Estamos falando de magistratura.
Quem julga conflitos trabalhistas precisa ser,
antes de tudo, exemplo de cumprimento das próprias obrigações funcionais. A
toga não deveria funcionar como capa de invisibilidade. E o cidadão comum,
aquele que precisa trabalhar oito horas por dia, registrar ponto, justificar
falta, apresentar atestado e explicar até cinco minutos de atraso, naturalmente
olha para uma história dessas e pergunta: “E se fosse comigo?”
Se um trabalhador dissesse que cumpria uma
atividade obrigatória das 8h às 17h e, simultaneamente, estivesse
presencialmente em outro emprego das 11h30 às 18h, alguém aceitaria
simplesmente um “acompanharam a produtividade” como explicação? Provavelmente
não. Então por que a régua deveria ser diferente quando estamos diante de uma
autoridade? É justamente essa sensação de dois pesos e duas medidas que destrói
a confiança nas instituições.
Não se está aqui condenando antecipadamente a
magistrada. A investigação existe justamente para apurar os fatos, e deve ser
respeitado o direito de defesa. Mas investigação não pode significar silêncio. E
sigilo não pode significar ausência de cobrança pública. A Corregedoria tem
agora uma oportunidade preciosa de responder à sociedade com transparência,
dentro dos limites legais, várias perguntas que não estão bem claras.
Como foi possível conciliar as duas agendas?
Houve efetivo cumprimento da jornada e das atividades judiciais? Houve algum
tipo de afastamento, compensação ou autorização formal? Os registros funcionais
correspondem aos horários efetivamente cumpridos? E, principalmente, quem
conferiu tudo isso? São perguntas simples. Mas as respostas precisam ser
extraordinariamente claras. Porque, quando se trata do Judiciário, não basta
parecer correto. É preciso ser verificavelmente correto. A Justiça não pode
exigir do cidadão aquilo que ela própria não consegue explicar.
E talvez essa seja a parte mais absurda de toda
essa história: enquanto milhares de brasileiros passam anos trabalhando,
estudando à noite, sacrificando finais de semana e fazendo malabarismo para
conseguir uma segunda graduação, surge um caso em que uma magistrada tenha conciliado uma carreira judicial com Medicina em período integral, inclusive
durante o internato, e agora a sociedade precisa esperar uma corregedoria
descobrir como o relógio conseguiu comportar tudo isso.
Talvez tenham descoberto uma nova especialidade
médica. Medicina intensiva aplicada à gestão do tempo. Só falta descobrir onde
encontraram as 36 horas do dia. Porque, se alguém realmente conseguiu trabalhar
no Tribunal e cumprir integralmente um internato médico no mesmo horário, não
estamos diante apenas de uma futura médica. Estamos diante da descoberta
científica mais importante do século. E, nesse caso, talvez o verdadeiro
milagre não esteja na Medicina. Esteja no relógio.
*Elvécio
Andrade é radialista,
jornalista, escritor e advogado especialista em direitos Constitucional e
Administrativo.
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