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30/09/2026

Homem mata cachorro Pinscher com chute violento, foge e está sendo procurado pela polícia

Momento em que o crime foi praticado

Por *Elvécio Andrade

 

É difícil encontrar uma justificativa mais absurda para a morte de um animal do que esta: “achei que era um Pit Bull”. Foi assim que, segundo as informações do caso, um homem matou com um violento chute um cachorro da raça Pinscher, na manhã de terça-feira, 29, no Bairro Jacupemba, em Aracruz, no Norte do Espírito Santo.

 

O pequeno animal, que pertencia a uma família, estava na rua acompanhado de outros dois cães quando se aproximou do homem, que saiu de uma oficina mecânica. Em vez de simplesmente afastar o animal, o indivíduo desferiu um chute tão violento que o lançou a vários metros. Uma mulher ainda tentou socorrer o cachorro, colocando-o no colo, mas já era tarde. Quando os policiais militares chegaram, o animal estava morto.

 

E há um detalhe que torna o episódio ainda mais revoltante: uma criança presenciou a violenta agressão. Toda a cena foi registrada por uma câmera de segurança. O criminoso, entretanto, fugiu antes da chegada dos policiais. Foram realizadas buscas, mas ele não foi localizado. E é justamente aí que surge outra questão que precisa ser discutida: cadê o nome do criminoso? A sociedade tem o direito de saber quem está sendo procurado.

 

Evidentemente, a divulgação de informações sobre uma investigação precisa respeitar os limites legais, a presunção de inocência e a proteção da dignidade das pessoas envolvidas. Mas isso não significa que a Lei de Abuso de Autoridade tenha criado uma espécie de “manto invisível” sobre a identidade de todo acusado de crime.

 

Aliás, o próprio art. 13 da Lei nº 13.869/2019 não diz isso. O dispositivo trata de constranger preso ou detento a se exibir à curiosidade pública ou a situação vexatória. Não existe ali uma proibição geral de divulgação do nome de um suspeito ou de um criminoso.

 

Mais do que isso: orientação do Ministério Público do Rio Grande do Sul registra expressamente que, durante uma investigação, a divulgação do nome ou de dados de identidade de indivíduo foragido não constitui, por si só, crime de abuso de autoridade, justamente diante do interesse público na localização e captura. Portanto, é preciso separar duas coisas: preservar direitos individuais não significa necessariamente esconder informações relevantes para localizar alguém que está sendo procurado.

 


E neste caso específico, segundo as informações divulgadas, o homem fugiu e não havia sido localizado até a postagem dessa notícia. O argumento utilizado para justificar a agressão contra o cachorro chega a ser inacreditável: o homem disse que matou o cachorro porque pensou que se tratava de um Pit Bull. Mas vamos admitir, apenas por um instante, essa hipótese absurda. Mesmo que fosse um Pit Bull, isso autorizaria alguém a matar o animal a pontapés? Não.

 

O tamanho ou a raça de um cachorro não transforma automaticamente um animal em alvo de violência. E muito menos transforma um chute mortal em uma atitude aceitável. A legislação brasileira trata maus-tratos contra cães e gatos com especial rigor. O art. 32, § 1º-A, da Lei de Crimes Ambientais prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda para maus-tratos contra cães ou gatos. Quando ocorre a morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

 

Ou seja: não estamos falando de uma simples “briga com cachorro”. Estamos falando de uma conduta que pode configurar crime com consequências penais severas. E agora? O cachorro morreu, a família perdeu um animal de estimação, uma criança assistiu à violência, existe uma gravação das câmeras de segurança e o criminoso fugiu e ainda não foi encontrado. Por isso, além da indignação, existe uma pergunta absolutamente legítima: quando esse homem será localizado e responsabilizado pelo que fez?

 

Se existem imagens, testemunhas e informações sobre o estabelecimento onde ele trabalha, a investigação precisa avançar. E se a divulgação responsável da identidade de um foragido puder contribuir para sua localização, não se deveria transformar a legislação destinada a proteger cidadãos contra abusos de autoridade em uma desculpa automática para ocultar informações de interesse público e proteger bandidos violentos.

 

A sociedade não está pedindo vingança, está pedindo investigação, localização, responsabilização e Justiça, porque um animal indefeso não pode ser morto a pontapés e depois virar apenas mais um número esquecido nas estatísticas. E porque, quando alguém foge depois de uma violência dessas, a sociedade tem todo o direito de perguntar: quem é ele, onde está e quando vai responder pelo que fez? Cabe à polícia responder, e não proteger bandidos escondendo suas identidades.

 

*ElvécioAndrade é radialista, jornalista, escritor e advogado especialista em direitos Constitucional e Administrativo.

 

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