Por *Elvécio Andrade
É difícil encontrar uma justificativa
mais absurda para a morte de um animal do que esta: “achei que era um Pit
Bull”. Foi assim que, segundo as informações do caso, um homem matou com um
violento chute um cachorro da raça Pinscher, na manhã de terça-feira, 29, no Bairro
Jacupemba, em Aracruz, no Norte do Espírito Santo.
O pequeno animal, que pertencia a uma
família, estava na rua acompanhado de outros dois cães quando se aproximou do
homem, que saiu de uma oficina mecânica. Em vez de simplesmente afastar o
animal, o indivíduo desferiu um chute tão violento que o lançou a vários metros.
Uma mulher ainda tentou socorrer o cachorro, colocando-o no colo, mas já era
tarde. Quando os policiais militares chegaram, o animal estava morto.
E há um detalhe que torna o episódio
ainda mais revoltante: uma criança presenciou a violenta agressão. Toda a cena
foi registrada por uma câmera de segurança. O criminoso, entretanto, fugiu
antes da chegada dos policiais. Foram realizadas buscas, mas ele não foi
localizado. E é justamente aí que surge outra questão que precisa ser
discutida: cadê o nome do criminoso? A sociedade tem o direito de saber quem
está sendo procurado.
Evidentemente, a divulgação de
informações sobre uma investigação precisa respeitar os limites legais, a
presunção de inocência e a proteção da dignidade das pessoas envolvidas. Mas
isso não significa que a Lei de Abuso de Autoridade tenha criado uma espécie de
“manto invisível” sobre a identidade de todo acusado de crime.
Aliás, o próprio art. 13 da Lei nº
13.869/2019 não diz isso. O dispositivo trata de constranger preso ou detento a
se exibir à curiosidade pública ou a situação vexatória. Não existe ali uma
proibição geral de divulgação do nome de um suspeito ou de um criminoso.
Mais do que isso: orientação do
Ministério Público do Rio Grande do Sul registra expressamente que, durante uma
investigação, a divulgação do nome ou de dados de identidade de indivíduo
foragido não constitui, por si só, crime de abuso de autoridade, justamente
diante do interesse público na localização e captura. Portanto, é preciso
separar duas coisas: preservar direitos individuais não significa
necessariamente esconder informações relevantes para localizar alguém que está
sendo procurado.
E neste caso específico, segundo as
informações divulgadas, o homem fugiu e não havia sido localizado até a
postagem dessa notícia. O argumento utilizado para justificar a agressão contra
o cachorro chega a ser inacreditável: o homem disse que matou o cachorro porque
pensou que se tratava de um Pit Bull. Mas vamos admitir, apenas por um
instante, essa hipótese absurda. Mesmo que fosse um Pit Bull, isso autorizaria
alguém a matar o animal a pontapés? Não.
O tamanho ou a raça de um cachorro
não transforma automaticamente um animal em alvo de violência. E muito menos
transforma um chute mortal em uma atitude aceitável. A legislação brasileira
trata maus-tratos contra cães e gatos com especial rigor. O art. 32, § 1º-A, da
Lei de Crimes Ambientais prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição
da guarda para maus-tratos contra cães ou gatos. Quando ocorre a morte do
animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.
Ou seja: não estamos falando de uma
simples “briga com cachorro”. Estamos falando de uma conduta que pode
configurar crime com consequências penais severas. E agora? O cachorro morreu,
a família perdeu um animal de estimação, uma criança assistiu à violência, existe
uma gravação das câmeras de segurança e o criminoso fugiu e ainda não foi
encontrado. Por isso, além da indignação, existe uma pergunta absolutamente
legítima: quando esse homem será localizado e responsabilizado pelo que fez?
Se existem imagens, testemunhas e
informações sobre o estabelecimento onde ele trabalha, a investigação precisa
avançar. E se a divulgação responsável da identidade de um foragido puder
contribuir para sua localização, não se deveria transformar a legislação
destinada a proteger cidadãos contra abusos de autoridade em uma desculpa
automática para ocultar informações de interesse público e proteger bandidos
violentos.
A sociedade não está pedindo vingança,
está pedindo investigação, localização, responsabilização e Justiça, porque um
animal indefeso não pode ser morto a pontapés e depois virar apenas mais um
número esquecido nas estatísticas. E porque, quando alguém foge depois de uma
violência dessas, a sociedade tem todo o direito de perguntar: quem é ele, onde
está e quando vai responder pelo que fez? Cabe à polícia responder, e não
proteger bandidos escondendo suas identidades.
*ElvécioAndrade é radialista, jornalista, escritor e advogado
especialista em direitos Constitucional e Administrativo.
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