DIREITO DE RESPOSTA - Justiça absolve prefeito de Pancas de acusação de campanha eleitoral antecipada - Colatina News

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21/08/2020

DIREITO DE RESPOSTA - Justiça absolve prefeito de Pancas de acusação de campanha eleitoral antecipada

Em cumprimento a decisão liminar tomada pela 1ª Vara Cível de Pancas no processo 5000102-20.2020.8.08.0039, o Prefeito Municipal de Pancas, Sidiclei Giles de Andrade, vem exercer o Direito de Resposta sobre a publicação com o título “Prefeito de Pancas é denunciado à Justiça Eleitoral por campanha eleitoral antecipada” veiculada em Colatina News.

O juiz da 36ª Zona Eleitoral, Adelino Augusto Pinheiro Pires, absolveu o prefeito de Pancas. Dr. Sidiclei Giles (PDT), da acusação de campanha eleitoral antecipada em representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. O magistrado entendeu que o vídeo compartilhado por familiares do prefeito não caracterizou irregularidade.

De acordo com a decisão da Justiça, “um fato que ainda não ocorreu de forma generalizada, para caracterizar a propaganda eleitoral antecipada, não poderia ter relevância jurídica, em sendo considerado o fim a que se destina uma propaganda eleitoral”.

E destacou o magistrado: “O Princípio da Insignificância é passível de ser aplicado in casu (no caso), com relação à conduta que foi imputada ao Representado, de modo a não ter êxito a representação eleitoral”.

O prefeito de Pancas, Dr. Sidiclei Giles, afirmou que a justiça foi feita. “A Justiça Eleitoral analisou de forma correta o caso e julgou que não houve propaganda antecipada. Estava tranquilo desde o início que o fato iria ser esclarecido. Sempre pautamos nossa atuação pelo cumprimento das leis. E assim foi reconhecido pelo Poder Judiciário”.

A representação apresentada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) no início deste mês afirmava que um vídeo compartilhado entre familiares do prefeito onde eram exibidas imagens das obras realizadas pela prefeitura durante o mandato dele com os dizeres “deixa o homem trabalhar” e que ele “vai cumprir tudo o que prometer” poderia caracterizar campanha eleitoral antecipada, o que foi julgado improcedente pela Justiça Eleitoral.

Nota da Redação

O direito de resposta a esta notícia é uma vergonha para o judiciário, haja vista que o fato foi relatado com base em denúncia do Ministério Público Eleitoral, que estranhamente, foi julgado em tempo recorde com improcedência.

Além disso, não há que se falar em direito de resposta, haja vista que a notícia foi baseada na denúncia do Ministério Público e a decisão do juiz, prolatada numa rapidez pouco comum nos meios judiciais, foi devidamente divulgada por este site.

Sempre se mantendo em sua mania de ser mentiroso e enganador, o prefeito Sidiclei Giles de Andrade diz que foi absolvido da acusação, o que não é verdade. A denúncia foi considerada improcedente em primeira instância, mas o Ministério Público recorreu da decisão do juiz e, provavelmente Sidiclei será condenado, haja vista que o crime eleitoral por ele praticado é um flagrante desrespeito à Lei eleitoral.

A tentativa de censura à imprensa garantido ao prefeito de Pancas por parte do Judiciário é uma vergonha, mas o Colatina News não se curvará a arbitrariedades e continuará denunciando os desmandos e tirania do prefeito panquense, tudo com provas, como sempre fez.

Aliás, na Representação do Ministério Público existem várias provas que não foram levadas em consideração pelo juiz e em virtude disso o Ministério Público recorreu da sentença e, caso justiça seja feita, Sidiclei será condenado pelo grave crime eleitoral cometido.


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