O juiz da 36ª Zona Eleitoral, Adelino Augusto
Pinheiro Pires, absolveu o prefeito de Pancas. Dr. Sidiclei Giles (PDT), da
acusação de campanha eleitoral antecipada em representação apresentada pelo
Ministério Público Eleitoral. O magistrado entendeu que o vídeo compartilhado
por familiares do prefeito não caracterizou irregularidade.
De acordo com a decisão da Justiça, “um fato
que ainda não ocorreu de forma generalizada, para caracterizar a propaganda
eleitoral antecipada, não poderia ter relevância jurídica, em sendo considerado
o fim a que se destina uma propaganda eleitoral”.
E destacou o magistrado: “O Princípio da
Insignificância é passível de ser aplicado in casu (no caso), com relação à
conduta que foi imputada ao Representado, de modo a não ter êxito a
representação eleitoral”.
O prefeito de Pancas, Dr. Sidiclei Giles,
afirmou que a justiça foi feita. “A Justiça Eleitoral analisou de forma correta
o caso e julgou que não houve propaganda antecipada. Estava tranquilo desde o
início que o fato iria ser esclarecido. Sempre pautamos nossa atuação pelo
cumprimento das leis. E assim foi reconhecido pelo Poder Judiciário”.
A representação apresentada pelo Ministério
Público do Espírito Santo (MP-ES) no início deste mês afirmava que um vídeo
compartilhado entre familiares do prefeito onde eram exibidas imagens das obras
realizadas pela prefeitura durante o mandato dele com os dizeres “deixa o homem
trabalhar” e que ele “vai cumprir tudo o que prometer” poderia caracterizar
campanha eleitoral antecipada, o que foi julgado improcedente pela Justiça
Eleitoral.
Nota da Redação
O direito de resposta a esta notícia é uma
vergonha para o judiciário, haja vista que o fato foi relatado com base em
denúncia do Ministério Público Eleitoral, que estranhamente, foi julgado em
tempo recorde com improcedência.
Além disso, não há que se falar em direito de resposta, haja vista que a notícia foi baseada na denúncia do Ministério Público e a decisão do juiz, prolatada numa rapidez pouco comum nos meios judiciais, foi devidamente divulgada por este site.
Sempre se mantendo em sua mania de ser
mentiroso e enganador, o prefeito Sidiclei Giles de Andrade diz que foi
absolvido da acusação, o que não é verdade. A denúncia foi considerada
improcedente em primeira instância, mas o Ministério Público recorreu da decisão do juiz e, provavelmente Sidiclei será condenado, haja vista que o
crime eleitoral por ele praticado é um flagrante desrespeito à Lei eleitoral.
A tentativa de censura à imprensa garantido
ao prefeito de Pancas por parte do Judiciário é uma vergonha, mas o Colatina News não se curvará a
arbitrariedades e continuará denunciando os desmandos e tirania do prefeito
panquense, tudo com provas, como sempre fez.
Aliás, na Representação do Ministério Público existem várias provas que não foram levadas em consideração pelo juiz e em
virtude disso o Ministério Público recorreu da sentença e, caso justiça seja
feita, Sidiclei será condenado pelo grave crime eleitoral cometido.
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