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24/06/2020

MP recorre ao TRE de sentença que absolveu prefeito de Pancas de crime eleitoral

Prefeito Sidiclei Giles, de Pancas, deverá ser condenado

O promotor Antônio Carlos Gomes da Silva Júnior, de Pancas, no Noroeste do Espírito Santo, recorreu da sentença do juiz da 36ª Zona Eleitoral, Adelino Augusto Pinheiro Pires, que numa rapidez recordista no Judiciário, absolveu o prefeito Sidiclei Giles de Andrade da acusação de prática de crime eleitoral.

O prefeito Sidiclei, que é candidato à reeleição, foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de propaganda extemporânea. Na Representação o promotor Carlos Gomes afirma que Sidiclei está em plena campanha eleitoral, divulgando vídeos por meio de familiares e apoiadores pelas redes sociais.

Os vídeos enviados pelo WhatsApp pelos familiares e apoiadores do prefeito, conforme o promotor, tem a intenção expressa de solicitar apoio, pedindo votos antes de iniciada a campanha eleitoral. Ao abrir o vídeo surge a mensagem Vote no homem, o que por si só configura propaganda eleitoral fora do tempo.


Apesar de provas confirmarem a propaganda extemporânea, o juiz panquense entendeu que não houve caracterização de irregularidades no vídeo de campanha eleitoral compartilhado pelos familiares e amigos do prefeito. A decisão do juiz causou espanto no meio político e indignação na população.

Com o recurso interposto junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o promotor Carlos Gomes espera que a sentença seja reformada e o prefeito Sidiclei Andrade condenado pela prática de propaganda eleitoral extemporânea. No vídeo tem até jingle de campanha, numa afronta à legislação eleitoral em vigor.

Dentre as várias provas não levadas em consideração pelo juiz, estão os versos da música de campanha, fundo do vídeo em referência às eleições de 2020: “...o homem fez e vai fazer/Ele vai cumprir tudo que prometer/Ele é o homem que trabalha/Ele é o homem que faz o progresso/É a razão do sucesso...”.



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