Prefeito Sidiclei Giles, de Pancas, deverá ser condenado |
O promotor Antônio Carlos Gomes da Silva
Júnior, de Pancas, no Noroeste do Espírito Santo, recorreu da sentença do juiz
da 36ª Zona Eleitoral, Adelino Augusto Pinheiro Pires, que numa rapidez recordista
no Judiciário, absolveu o prefeito Sidiclei Giles de Andrade da acusação de
prática de crime eleitoral.
O prefeito Sidiclei, que é candidato à
reeleição, foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de propaganda extemporânea. Na Representação o promotor Carlos Gomes afirma que Sidiclei está
em plena campanha eleitoral, divulgando vídeos por meio de familiares e apoiadores
pelas redes sociais.
Os vídeos enviados pelo WhatsApp pelos
familiares e apoiadores do prefeito, conforme o promotor, tem a intenção
expressa de solicitar apoio, pedindo votos antes de iniciada a campanha eleitoral.
Ao abrir o vídeo surge a mensagem Vote
no homem, o que por si só configura propaganda eleitoral fora do tempo.
Apesar de provas confirmarem a propaganda
extemporânea, o juiz panquense entendeu que não houve caracterização de
irregularidades no vídeo de campanha eleitoral compartilhado pelos familiares e
amigos do prefeito. A decisão do juiz causou espanto no meio político e indignação
na população.
Com o recurso interposto junto ao TRE (Tribunal
Regional Eleitoral), o promotor Carlos Gomes espera que a sentença seja
reformada e o prefeito Sidiclei Andrade condenado pela prática de propaganda eleitoral
extemporânea. No vídeo tem até jingle de campanha, numa afronta à legislação
eleitoral em vigor.
Dentre as várias provas não levadas em consideração
pelo juiz, estão os versos da música de campanha, fundo do vídeo em referência
às eleições de 2020: “...o homem fez e vai fazer/Ele vai cumprir tudo que
prometer/Ele é o homem que trabalha/Ele é o homem que faz o progresso/É a razão
do sucesso...”.
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