Foi confirmada pelo juiz Marcel Luiz Campos
Rodrigues, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG, a demissão por justa causa
do indivíduo que amordaçou com arame e decepou as patas traseiras do cachorro Sansão
a golpes de facão. O crime ocorreu em Vespasiano, Região Metropolitana de BH.
O criminoso era servente geral em uma empresa
de transporte de cargas e foi mandado para o olho da rua sem direito a nada.
Entretanto, ele recorreu à justiça, alegando que havia sido dispensado por
abandono de emprego e negou a intenção de deixar o trabalho e que só faltou
porque estava em perigo.
Por fim, a defesa do indivíduo alegou que não
havia requisitos para a configuração de abandono de emprego, razão pela qual
pediu a reversão da justa causa e a condenação da empresa ao pagamento das
diferenças de verbas rescisórias. A empresa afirmou que a demissão não tinha a
ver com abandono de emprego, mas pela violência praticada contra o cachorro
Sansão.
Em virtude de ampla prova juntada aos autos,
o indivíduo teve mantida sua demissão por justa causa, por ter cometido maus
tratos contra o cão Pitbull Sansão, que extrapolou o sentido de defesa ao
cortar as patas traseiras do animal com um facão. O criminoso responde também
na justiça pelo seu crime.
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