“Se essa moda pega vai ser uma infinidade de
indenizações tanto por parte de maridos, quanto por parte de mulheres”. O
comentário é de um cidadão ao tomar conhecimento de que um tribunal condenou um
marido infiel a pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil à mulher, por tê-la
traído com uma amante.
O fato ocorreu em São Paulo, onde um homem foi
condenado em segunda instância a pagar danos morais à mulher por ter levado a
amante para a casa onde o casal morava com os três filhos. A decisão foi da 4ª
Câmara de Direito do TJSP, que manteve a decisão do juiz da 3ª Vara Cível de
Ribeirão Preto.
A traição foi descoberta pela mulher, que já
estava desconfiada do marido, por meio de imagens das câmeras de segurança dos
vizinhos. Segundo o desembargador relator do recurso, a traição por si só não
geraria a indenização. No caso, a indenização foi pela exposição vexatória da
vítima.
Segundo o desembargador, a mulher foi exposta
a situação vexatória, já que vizinhança sabia da traição e os bochichos pelas
fofoqueiras de plantão, eram constantes. “A reparação vem da insensatez do réu
ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os filhos
comuns”, disse ele.
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