Traficantes que agiam nos morros da Colina e do Cachorro Sentado são presos pela polícia - Colatina News

Recentes


Acessos

google.com, pub-2151647549971277, DIRECT, f08c47fec0942fa0

06/04/2024

Traficantes que agiam nos morros da Colina e do Cachorro Sentado são presos pela polícia

Apreensões realizadas pela polícia nos morros

Um indivíduo que não teve o nome divulgado foi preso pela polícia na noite de quarta-feira, 03, durante patrulhamento realizado no Bairro Estrela, conhecido como Morro do Cachorro Sentado, em Barra de São Francisco, no Noroeste do Espírito Santo. Ele estava com outros indivíduos, que conseguiram escapulir.

 

De acordo com informações da polícia, uma guarnição policial estava fazendo patrulhamento a pé pelo morro, quando avistaram os indivíduos, que ao pressentirem a presença da polícia, evadiram-se. Contudo, um deles não foi ágil o suficiente e acabou sendo capturado e conduzido à 14ª Delegacia Regional.

 


Em poder do indivíduo foram apreendidas 15 pedras de crack prontas para a venda, cerca de R$ 80,00 em dinheiro, além de um aparelho celular de uso para o tráfico, segundo a polícia. O indivíduo foi levado para a Delegacia Regional de Polícia, onde ele foi entregue ao delegado do plantão e autuado em flagrante.

 

Na quinta-feira, 04, a ação policial aconteceu no Morro da Colina, também em Barra de São Francisco, onde mais traficantes foram tirados de circulação. Eles foram flagrados pela polícia, tentaram fugir, mas foram alcançados e capturados. Em poder deles foram encontradas 68 pedras de crack de diversos tamanhos.

 


Foram encontrados com eles também munições e R$ 71,00 em dinheiro, que segundo a polícia, foi recebido pela venda das drogas. Todos foram conduzidos à 14ª Delegacia Regional de Polícia, onde foram autuados em flagrante pelo delegado do plantão, enviados ao sistema prisional e colocados à disposição da justiça.

 

Como já se tornou praxe, os nomes dos criminosos foram escondidos da sociedade pela polícia, por total ignorância na interpretação do artigo 13 da Lei Federal nº 13.869/19, que nada diz sobre proibição de divulgar nomes ou fotos de criminosos, proibindo somente a exibição diante de violência e grave ameaça.

 


Siga-nos no Instagram: @colatinanews2019, no Facebook: @sitecolatinanews, no TikTok: @colatinanews e se inscreva no nosso canal: @colatinanews4085!


Nenhum comentário:

Postar um comentário