Um indivíduo que não teve o nome divulgado foi
preso pela polícia na noite de quarta-feira, 03, durante patrulhamento
realizado no Bairro Estrela, conhecido como Morro do Cachorro Sentado, em Barra
de São Francisco, no Noroeste do Espírito Santo. Ele estava com outros
indivíduos, que conseguiram escapulir.
De acordo com informações da polícia, uma
guarnição policial estava fazendo patrulhamento a pé pelo morro, quando avistaram
os indivíduos, que ao pressentirem a presença da polícia, evadiram-se. Contudo,
um deles não foi ágil o suficiente e acabou sendo capturado e conduzido à 14ª
Delegacia Regional.
Em poder do indivíduo foram apreendidas 15 pedras de crack prontas para
a venda, cerca de R$ 80,00 em dinheiro, além de um aparelho celular de uso para
o tráfico, segundo a polícia. O indivíduo foi levado para a Delegacia Regional de
Polícia, onde ele foi entregue ao delegado do plantão e autuado em flagrante.
Na quinta-feira, 04, a ação policial aconteceu
no Morro da Colina, também em Barra de São Francisco, onde mais traficantes foram
tirados de circulação. Eles foram flagrados pela polícia, tentaram fugir, mas
foram alcançados e capturados. Em poder deles foram encontradas 68 pedras de
crack de diversos tamanhos.
Foram encontrados com eles também munições e R$ 71,00 em dinheiro, que segundo a polícia, foi recebido pela venda das drogas. Todos foram conduzidos à 14ª Delegacia Regional de Polícia, onde foram autuados em
flagrante pelo delegado do plantão, enviados ao sistema prisional e colocados à
disposição da justiça.
Como já se tornou praxe, os nomes dos criminosos
foram escondidos da sociedade pela polícia, por total ignorância na
interpretação do artigo 13 da Lei Federal nº 13.869/19, que nada diz sobre
proibição de divulgar nomes ou fotos de criminosos, proibindo somente a
exibição diante de violência e grave ameaça.
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